A franquia Pit Stop é um modelo de negócio da Ambev focado na venda direta, onde são oferecidos diversos produtos do catálogo da holding, como cervejas, refrigerantes, sucos, água e chás.
Em 2021, a Ambev aproveitou o sucesso do modelo da franquia Pit Stop — que ficou entre as dez maiores microfranquias da Associação Brasileira de Franchising — e trouxe uma nova identidade visual e novas funcionalidades, buscando atrair investimentos em cidades com até 300 mil habitantes.
Nesse post, iremos contar mais um pouco da história da franquia Pit Stop, além de mostrar quanto custa investir nesse modelo de negócio, suas vantagens e como se tornar franqueado.
Venha conosco e boa leitura!
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O que é franquia?
Se você quer investir em um novo negócio como a franquia Pit Stop mas tem dúvidas quanto a esse modelo de negócio, não se preocupe, pois a seguir explicaremos tudo o que você precisa saber para não passar apuros!
O modelo de franquias, também conhecido como franchise ou franchising, é um modelo de negócio onde uma empresa proprietária de uma marca licencia a um investidor o direito de uso desta marca, cedendo a ele o formato do negócio. Dessa forma, este investidor replica um modelo de negócio que deu certo em outra localidade.
Nesse modelo, uma empresa — conhecida como franqueadora — cede a terceiros — os franqueados — o direito de uso da marca, podendo explorar comercialmente não só os produtos e serviços, mas também todos os processos e métodos de trabalho desenvolvidos pela franqueadora ao longo dos anos.
Assim, com as franquias, os franqueados utilizam estratégias como o geomarketing para replicar um formato de negócio já testado e aprovado no mercado em novas unidades em diferentes localidades.
O franchising é um modelo considerado diferente do licenciamento de marca pois conta com uma legislação própria: a Lei de franquias, que já teve algumas atualizações nos últimos tempos. O processo de formatação da franquia deve ser padronizado de acordo com a lei, sendo estritamente necessária a criação de documentos como a COF (Circular de Oferta de Franquia) e o Contrato de Franquia, que servem como um alicerce para a garantia dos direitos e dos deveres da franqueadora e do franqueado.
A lei de franquias, promulgada no ano de 1994 e atualizada em 2019, impõe, por exemplo, que o franqueado pague uma taxa mensal para o franqueador, além de esmiuçar os detalhes da elaboração da Circular de Oferta de Franquia, documento que os franqueadores possuem e devem entregar para os investidores que desejam se tornar franqueados daquela marca, sendo transparentes sobre a situação da franquia e especificando as características do negócio.
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Por isso, o investidor que quer se aventurar nas franquias deve ficar atento se as informações a seguir constam na Circular de Oferta de Franquia oferecida pelo franqueador:
- Histórico resumido da franquia;
- Organização societária, nome e lista de todas as empresas ligadas direta ou indiretamente ao negócio, identificadas corretamente com seus respectivos CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Balanços financeiros dos franqueadores, referentes aos dois últimos exercícios;
- Eventuais problemas judiciais existentes que questionem o sistema ou possam, de alguma forma, comprometer o pleno funcionamento da franquia;
- Descrição geral do negócio e de quais atividades podem ser desenvolvidas pelo franqueado;
- Perfil ideal do franqueado, no que diz respeito à sua escolaridade, experiências profissionais anteriores e outras características que o franqueador achar relevante registrar;
- Total do investimento necessário à aquisição, implantação e início de operação da franquia, incluindo o valor estimado de instalações, maquinário, estoque inicial e condições necessárias de pagamento, taxas obrigatórias (como a taxa de franquia) e informações referentes a taxas periódicas e suas bases de cálculo (por exemplo, aluguel de pontos comerciais, taxas de propaganda ou royalties);
- Descrição do suporte e treinamento oferecidos pelo franqueador ao franqueado.
Os direitos e obrigações de um franqueado
Além disso, aquele que deseja empreender no sistema de franquias também deve estar a par dos seus direitos e obrigações como franqueado, que costumam estar previstos em documentos como o contrato de franquia.
O investidor deve saber de antemão que os franqueados recebem todo o apoio e know-how da franqueadora (o que é muito mais seguro do que começar uma empresa do zero). Dessa forma, isso também garante mais atenção e maior fidelização de clientes, por causa da força da marca e padronização que as franquias oferecem.
Quanto aos direitos e obrigações do franqueado, temos como direitos:
Uso da tecnologia do franqueador
É o ponto mais importante a ser levado em conta pelo franqueado. A transferência de tecnologia entre franqueadores e franqueados, além de toda a bagagem de nomes, marcas e identidade visual, possibilita ao franqueado maior otimização na gestão e na política da empresa.
Dessa forma, a uniformização e padronização do know-how e tecnologia das franquias beneficia ambas as partes envolvidas no negócio e, por isso, deve ser seguida à risca.
Comercialização de produtos e serviços
O franqueado tem direito, assim que consumado o negócio e assinado o contrato de franquia, de vender todos os serviços e produtos oferecidos pelo franqueador. Se algum produto for retirado da linha, o franqueador deve substituí-lo o mais rápido possível, de modo que o franqueado consiga cuidar da reposição e não sofrer prejuízos por uma possível queda nas vendas.
Isso costuma acontecer em franquias de alimentação, por exemplo. Quando um sanduíche é lançado e, depois de um tempo, tem sua produção descontinuada, é dever do franqueador colocar um novo produto em seu lugar, principalmente se o anterior tiver sido um sucesso de vendas.
Exclusividade na área de atuação
É previsto no contrato de franquia que o franqueado tem direito à exclusividade de comercializar determinados serviços ou produtos dentro de um determinado território.
Com o valor pago pelo franqueado ao franqueador em transferência de tecnologia, taxas, direito de uso, todas as normas de obrigações, o mínimo que se pode oferecer ao franqueado é a exclusividade ao prover aquele serviço em sua região.
Dependendo do modelo de franquia formatada e contratada, este direito pode ser mais flexibilizado, mas sempre deve ser respeitado pelo franqueador, estando sujeito à quebra do contrato.
Recebimento de segurança e suprimentos
O franqueador deve garantir ao franqueado que o suprimento de insumos e bens necessários ao pleno funcionamento da franquia seja feito de forma regular e segura, visto que o franqueado não tem total autonomia para escolher com quais fornecedores ele deve trabalhar.
Como estes são escolhidos pelo franqueador, é fundamental assegurar os suprimentos e entregas da melhor forma possível, além de serem oferecidos produtos de qualidade, que ajudem a trazer confiabilidade à franquia.
Já quanto às obrigações do franqueado, podemos destacar as seguintes:
Pagamento de remunerações
No contrato, está estipulado que o franqueado deve pagar, em dia, as taxas necessárias ao funcionamento da franquia. A principal remuneração a ser paga é a taxa de franquia.
Essa taxa consiste na aquisição de toda a tecnologia e know-how envolvidos na franquia, bem como os nomes, marcas e identidades visuais utilizados pelo franqueado. É um valor fixo, que deve ser pago mensalmente, durante todo o período em que o contrato de franquia estiver ativo. No final do contrato, se ambas as partes concordarem em seguir trabalhando juntas como franqueador e franqueado, a taxa de franquia sofre um reajuste.
Além disso, o franqueado também pode ter que pagar royalties ao franqueador. Ao contrário da taxa de franquia, o valor dos royalties é variável e calculado em cima do faturamento bruto mensal do franqueado. Está previsto na lei, porém não é obrigatório, inclusive há franquias que preferem não cobrar royalties.
A taxa de propaganda também pode ser cobrada, sendo calculada da mesma forma, ou seja, sobre o faturamento da unidade de franquia. Seu objetivo é constituir um fundo para propagar a mensagem da marca em meios de comunicação como televisão e internet.
Compromisso com o padrão de qualidade
Como já foi dito anteriormente, o franqueado não possui a liberdade de escolher com quais fornecedores vai trabalhar, deixando isso a cargo do franqueador. Dessa forma, o franqueado deve seguir todas as diretrizes do franqueador, desde a padronização das instalações até os insumos que serão utilizados nos produtos.
A unidade de franquia deve seguir o padrão de qualidade de todas as outras unidades e isso deve estar compreendido tanto no contrato, quanto no compromisso do franqueado e seus funcionários.
Sigilo acerca de informações estratégicas
Já é sabido que o franqueado tem acesso livre a todo o know-how e tecnologia que lhe foi transferida com a aquisição da franquia e a assinatura do contrato.
Algo que ele deve se certificar, também, é que estas informações, costumeiramente sigilosas, não podem ser divulgadas de forma alguma em público, de maneira a não colocar o negócio em risco.
Ou seja, os dados relevantes à empresa, como métodos de trabalho, processos, planos de negócios, entre outros, devem ser mantidos sob o mais absoluto sigilo.
O franqueador também tem seus direitos e obrigações com o franqueado e essas informações também estão previstas em contrato. Acompanhe, a seguir, aquilo que é obrigatório ao dono do negócio prover ao investidor que pretende investir em franquias:
Treinamento dos franqueados e funcionários
É obrigação do franqueador oferecer treinamento e capacitação profissional adequados aos franqueados e seus funcionários, de forma que consigam prestar os serviços previstos no contrato de franquia de forma plena.
Além disso, o franqueador deve assessorar seu franqueado no momento de escolha do ponto comercial ou na elaboração do projeto arquitetônico que será empregado na construção do estabelecimento.
Dessa forma, o franqueado e seus colaboradores terão mais competência para seguir os padrões e normas estabelecidos no contrato de franquia.
Fornecimento de tecnologia
Como foi dito anteriormente, a característica mais marcante de uma franquia é a padronização. Por isso, dentre as obrigações do franqueador previstas no contrato de franquia, está a cessão de tecnologia e know-how dos serviços que o franqueado irá prestar. Estes serviços são um pacote único, não podendo, de forma alguma, sofrer alterações do franqueado ou de sua equipe de colaboradores.
Entre os serviços que são licenciados ao franqueado estão o nome, marca, logotipo e identidade visual em geral, nome dos produtos e métodos de trabalho. Todos devem ser seguidos de forma integral.
Criação de publicidade
Fica a cargo do franqueador a função de coordenar as estratégias de marketing e publicidade da franquia, tanto no dia a dia quanto em ações especiais.
Dependendo do caso, o franqueado pode dividir com o franqueador a publicidade de sua unidade. Por exemplo, quando julgar necessário impulsionar a divulgação do local, seu endereço, etc. Neste caso, o franqueador deve autorizar o ato e as despesas ficam para o franqueado.
Condução de pesquisas
O franqueador também deve ser responsável pela pesquisa de mercado, monitorando as ações dos seus concorrentes e investindo na criação de novos produtos, com o objetivo de atender as demandas e expandir o público-alvo.
Obrigações do franqueado
Além das prerrogativas citadas anteriormente, o franqueador também deve estar atento às áreas em que já haja uma unidade de franquia previamente instalada. Segundo o contrato de franquia, o franqueado possui o direito de exclusividade de território, o que proíbe que várias unidades sejam instaladas na mesma região.
Em conclusão, o franqueador deve prover assistência ao franqueado em todos os momentos, seja por meio de visitas, seminários, troca de informações ou treinamentos.
Taxas e royalties
O empreendedor que deseja investir em franquias deve se ater, também, às taxas inclusas no negócio. Muitas delas são obrigatórias e não devem nunca ser esquecidas no momento de procura de uma nova unidade para investir, pois têm um valor importante, que, além de pesar no orçamento, auxiliam o franqueado a ter benefícios a mais na hora de operar a sua nova unidade de franquia.
Normalmente, são três as taxas que o franqueado deve pagar ao franqueador, de maneira universal. Essas taxas se devem, primeiro, ao uso da marca, que é a compra e cessão de direitos de uso, e uma taxa mensal de prestação de contas ao franqueador, que será utilizada, também, para a manutenção da franquia como um todo. Dessa forma, todas as taxas de que falaremos aqui são devidas ao franqueador, pelo franqueado.
A primeira taxa, que é preciso ser quitada para iniciar a negociação da abertura de uma nova franquia, é a taxa de franquia. Ela é um valor estipulado para a compra da patente. Existem vários valores de taxas de franquias, variando desde mil reais, até um milhão de reais. Portanto, há franquias para todos os bolsos.
A segunda taxa, e talvez mais conhecida, é a taxa de royalties. Ela é uma taxa vinda de determinado recurso, ou seja, é uma parcela do faturamento mensal da filiada. Essa taxa varia de marca para marca, mas gira em torno dos 10% do valor total. Está prevista na lei, porém não é obrigatória — como você poderá ver no decorrer deste texto, há franquias que não cobram royalties.
A última taxa que existe no franchising é o fundo de propaganda. Ele é um valor cobrado por algumas – não todas – as franquias, que é utilizado para investimento em propaganda da marca como um todo. Isso não significa que se um franqueado pagar mil reais em fundo de propaganda, terá mil reais de propaganda para sua loja. Esse valor pode ser utilizado para realizar coisas maiores, como anúncios em grandes jornais e para contratação de influenciadores.
Cabe lembrar que, caso a franquia cobre fundo de propaganda, esse pode ser um ponto positivo para o franqueado, que não terá que se preocupar com esse aspecto, e também terá acesso a iniciativas maiores e mais ousadas de marketing.
História do modelo de franquias
Agora que você entendeu o que é o modelo de franquias, está na hora de entender como se deu a sua criação. Não pense que as franquias são uma forma jovem de fazer negócio, que tem pouco tempo de atuação no mercado. Pelo contrário!
O modelo de franchising como conhecemos hoje, foi criado em meados do século XIX, com o dono das máquinas Singer. Aproximadamente no ano de 1850, o fundador da empresa de máquinas de costura, com o objetivo de aumentar as vendas, começou a conceder licenças de uso da sua marca, permitindo que vendedores pudessem vender as máquinas da empresa, além de seus outros produtos, em outros locais dos Estados Unidos.
Esse modelo, posteriormente, foi reproduzido pela General Motors, pela Coca-Cola, pelo McDonald’s e várias outras marcas que são multinacionais hoje em dia. Mas não para por aí: o espírito do franchising já existia desde a Idade Média, em algumas práticas de monarcas e membros da Igreja Católica.
Atualmente, no Brasil, o modelo de franquias está se recuperando da crise que assolou o mundo com a pandemia do covid-19. As expectativas para o ano de 2023 são de um crescimento ainda maior do setor, com geração de lucros, empregos, e de maior intensidade de movimentação econômica. Por isso, investir, hoje, em uma franquia barata e lucrativa é um bom negócio! Mesmo investindo pouco, a chance de obter bons retornos e garantir a independência financeira ainda é bastante alta.
Os tipos de franquias
Hoje em dia, existe um número extremamente abundante de franquias, nos mais diversos segmentos e dos mais diversos tipos. Só no Brasil, são mais de 150 mil franquias atuando atualmente, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Então, é claro que não poderia existir somente uma forma de gerir franquias, afinal, é um número muito grande de empresas, em que é impossível não surgir diversidade.
Existem franquias de alimentação, franquias de beleza, franquias de casa e construção, franquias de turismo, franquias de educação, franquias de saúde, franquias de delivery, franquias de tecnologia, franquias de cafés, franquias de pet shop, franquias de chocolate, franquias de moda, franquias de sapato, franquias de hotelaria, franquias de farmácia, franquias de arquitetura, entre muitas outras.
De acordo com um estudo realizado pela ABF (Associação Brasileira de Franchising), atualmente, existem mais de 3 mil marcas que operam no modelo de franquias no Brasil. Pense em uma marca que você já viu não apenas em um, mas em vários shoppings diferentes e em outros centros comerciais. E não necessariamente shoppings da mesma região e cidade, mas em diferentes estados (até mesmo países!). Essas são as franquias, um modelo de negócio rico, versátil e acessível para qualquer perfil de empreendedor.
Se você tem um modelo de negócio com potencial de expansão e que enquadra nos requisitos mencionados até aqui, que tal descobrir se a sua marca pode virar uma franquia de sucesso? Fale com um especialista:
Agora se você quer mesmo comprar uma franquia, continue a leitura!
Hoje em dia, a ABF divide o modelo de franquias em 11 segmentos, os quais são categorizados de acordo com os serviços que prestam e os produtos que oferecem. Por exemplo, o McDonald’s obviamente é uma franquia de alimentação. Já O Boticário pode ser considerada uma franquia de saúde, beleza e bem estar.
Os segmentos de franquias atualmente existentes, de acordo com a Associação Brasileira de Franchising, são os seguintes:
- Alimentação (aqui está a franquia Pit Stop);
- Saúde, beleza e bem estar;
- Casa e construção;
- Entretenimento e lazer;
- Comunicação, informática e eletrônicos;
- Hotelaria e turismo;
- Moda;
- Limpeza e conservação;
- Segmento de serviços automotivos;
- Serviços educacionais;
- Serviços e outros negócios.
Franquia Pit Stop: uma maneira diferente de oferecer bebidas
A franquia Pit Stop oferece um modelo pioneiro no mercado, onde a principal estrela é um container refrigerado que disponibiliza cerveja de uma maneira rápida e a preços justos e pode ser instalado em quase qualquer local.
Dessa forma, a franquia Pit Stop promete que um empreendedor que já possua um ponto comercial como um posto de combustível consiga faturar até dez vezes mais com vendas do que com outras lojas de conveniência. Ou seja, parece uma alternativa interessante para investir.
A história da franquia Pit Stop
A franquia Pit Stop surge no ano de 2011 como uma aposta do Grupo Ambev no mercado do franchising, que posteriormente recebeu a companhia das franquias Quiosque Chopp Brahma, Chopp Brahma Express, Refúgio Patagonia e a franquia Bar do Urso.
O modelo consiste em uma câmara fria que oferece uma experiência única na compra física de cerveja e outras bebidas com e sem álcool, além de ser integrado nas plataformas digitais, acompanhando o cliente em todo seu caminho até a compra do produto. A franquia Pit Stop é um negócio que, segundo a franqueadora, apresenta baixíssima complexidade de operação, rentabilizando áreas comerciais e gerando fluxo adicional.
Dessa forma, o conceito da franquia Pit Stop é facilitar a vida do consumidor, oferecendo bebidas geladas a qualquer momento, com preço justo e de forma conveniente.
Atualmente o modelo da franquia Pit Stop conta com mais de 1700 unidades franqueadas em funcionamento. É um atrativo para o empreendedor porque o valor de investimento é relativamente baixo, o retorno é rápido e o potencial de faturamento é grande, pois as bebidas alcoólicas, como cerveja, são uma paixão nacional, principalmente se o preço for convidativo para o cliente.
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Qual o valor de investimento da franquia Pit Stop?
Para investir na franquia Pit Stop, o empreendedor deve desembolsar um valor de inicialmente R$ 100 mil, podendo parcelar em até cinco vezes. Essa quantia inclui as taxas necessárias para o funcionamento da franquia e a montagem do ponto comercial.
O mais indicado é que as unidades da franquia Pit Stop sejam instaladas em locais mais movimentados, como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e atacadistas e outros locais onde haja grande circulação de pessoas.
E o retorno do investimento na franquia Pit Stop?
A Ambev, dona da franquia Pit Stop, estima que o prazo do retorno de investimento seja de no mínimo 10 meses. Ou seja, o franqueado só consegue fazer com que a franquia se pague a partir do décimo mês. Posteriormente, o lucro estimado pela cervejaria é de R$ 50 mil de forma mensal.
Qualidades da franquia Pit Stop
Podemos elencar alguns pontos positivos em relação à aquisição de uma unidade da franquia Pit Stop.
Um dos pontos positivos é que a franquia Pit Stop, assim como qualquer outra franquia, é um modelo de negócio muito menos arriscado do que criar uma empresa do zero, pois o investidor sempre terá uma salvaguarda da franqueadora, principalmente neste caso, quando a empresa responsável pela marca é a Ambev, gigante no ramo de bebidas.
Isso garante outra vantagem ao franqueado: a falta de necessidade de investir em ações de propaganda. Quem empreende na franquia Pit Stop não tem que pagar a taxa de fundo de propaganda de franquias, pois o grupo Ambev é responsável por todo o marketing do negócio.
Ademais, investir na franquia Pit Stop é investir num negócio responsável socialmente, pois o consumidor pode trazer garrafas usadas anteriormente e trocar por bebidas gastando menos, o que reduz a poluição e aumenta o reuso.
Qual o público-alvo que a franquia Pit Stop procura?
O grupo Ambev procura, para investir na franquia Pit Stop, investidores que prezem pela praticidade, gostem de trabalhar com produtos de qualidade por um preço mais baixo e de oferecer bebidas sempre geladas sem filas de atendimento.
Para se tornar franqueado é necessário entrar em contato com o grupo Ambev em seu site oficial, na aba de franquias. Os documentos necessários para iniciar a operação do da franquia Pit Stop são o contrato social, o RG e o CPF do sócio-operador, o contrato de locação do imóvel (ou sua matrícula) e a declaração de recebimento da COF (Circular de Oferta de Franquia) com assinatura do sócio-operador.
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