O que é COF e por que ela é essencial no sistema de franquias?

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Se você está considerando investir em uma franquia, entender o que é COF é um passo fundamental. A sigla COF significa Circular de Oferta de Franquia, e esse documento é um dos pilares mais importantes do sistema de franchising no Brasil.

Mas afinal, o que é COF?

A COF é um documento obrigatório que deve ser elaborado e entregue pelo franqueador antes da assinatura de qualquer contrato. Ela funciona como uma espécie de “cartilha” para o futuro franqueado, detalhando as condições gerais da franquia.

Por que a COF é tão importante?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é exigida por lei — mais precisamente, pela Lei de Franquias (nº 13.966/2019). Segundo a legislação, a COF deve ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou pagamento de qualquer taxa.

Essa exigência garante mais transparência e segurança jurídica para ambas as partes. O documento permite que o potencial franqueado analise cuidadosamente as informações da franquia, esclareça dúvidas e consulte advogados ou contadores antes de assumir o compromisso de abrir uma unidade.


atualizar IJs; o que é cof;

Como a COF deve ser elaborada?

Agora que você já sabe o que é COF, é importante entender como esse documento deve ser estruturado para cumprir sua função legal e informativa no processo de franquia.

A Circular de Oferta de Franquia precisa ser escrita com clareza, objetividade e precisão. Isso evita interpretações erradas por parte dos potenciais franqueados e reforça a transparência na relação entre as partes.

Segundo a Lei de Franquias (13.966/2019), a COF deve conter todas as informações relevantes sobre o modelo de negócio e a relação jurídica proposta. Veja abaixo os principais itens que precisam constar na elaboração da COF:

Principais informações que devem estar na COF:

  • Histórico da franquia: um resumo da trajetória da marca, sua fundação, evolução e expansão;
  • Estrutura societária: nome dos sócios e empresas coligadas ou pertencentes ao mesmo grupo econômico;
  • Informações judiciais: lista de ações judiciais em que o franqueador ou seus sócios estejam envolvidos e que possam impactar o negócio;
  • Descrição do negócio: quais são os produtos, serviços e atividades permitidas ao franqueado;
  • Perfil do franqueado ideal: habilidades, experiência e características esperadas do investidor;
  • Estimativa de investimento total: valores detalhados, como taxa de franquia, capital de instalação, capital de giro, royalties e fundo de marketing;
  • Suporte oferecido: treinamentos, manuais, consultoria de campo, marketing e outros tipos de apoio ao franqueado.

Todos esses itens ajudam o franqueado a tomar uma decisão bem-informada, reduzindo riscos e aumentando as chances de sucesso da unidade.

O que mudou na COF com a nova Lei de Franquias?

Com a entrada em vigor da nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), em dezembro de 2019, a COF passou a ser ainda mais detalhada e transparente. O objetivo da atualização foi fortalecer a relação entre franqueadores e franqueados, exigindo que o documento apresentasse informações mais completas e que oferecesse mais segurança jurídica para quem deseja investir em uma franquia.

Confira os principais itens obrigatórios incluídos ou reforçados na nova COF:

  • Sublocação: esclarecimento sobre a possibilidade (ou não) de o franqueador alugar um ponto e sublocar ao franqueado;
  • Cota mínima de compras: informações sobre exigência de compra mínima de produtos ou insumos do franqueador ou fornecedores homologados;
  • Existência de conselho ou associação de franqueados: se a rede possui representação organizada dos franqueados, deve constar na COF;
  • Lista de franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses: incluindo seus contatos — item fundamental para o interessado ouvir opiniões reais sobre a experiência com a marca;
  • Condições de concorrência territorial: cláusulas de exclusividade ou delimitação de território devem ser descritas;
  • Réplica de todas as multas e penalidades do contrato: para que o candidato tenha clareza sobre consequências contratuais em caso de descumprimentos.

Com essas exigências, a nova COF se tornou uma ferramenta ainda mais poderosa para análise e tomada de decisão.

Boas práticas para analisar a COF antes de assinar o contrato

Saber o que é COF é só o começo. Antes de assinar qualquer contrato de franquia, o empreendedor deve realizar uma análise criteriosa da Circular de Oferta de Franquia. Aqui vão algumas boas práticas fundamentais:

Leia com atenção e calma
A COF é extensa, mas cada item é relevante. Reserve um tempo exclusivo para entender todas as cláusulas.

Consulte um advogado especializado em franchising
A leitura com consultoria jurídica pode evitar surpresas futuras e garantir que você está consciente de suas obrigações e direitos.

Converse com franqueados e ex-franqueados
Use a lista presente na COF para contatar franqueados atuais e antigos. Pergunte sobre o suporte recebido, rentabilidade, desafios e se fariam o investimento novamente.

Analise os números com apoio contábil
Taxas, estimativas de faturamento, royalties e investimento inicial devem ser confrontados com seu plano financeiro. Um contador pode ajudar a avaliar a viabilidade do negócio.

Avalie o alinhamento com seu perfil
Nem toda franquia serve para todos. Verifique se o modelo de negócio, o segmento e o suporte oferecido estão de acordo com suas habilidades, experiência e expectativas.

Respeite o prazo legal de 10 dias
A lei exige que a COF seja entregue com 10 dias de antecedência antes da assinatura do contrato. Use esse prazo para analisar com profundidade.

Com essas práticas, o empreendedor transforma a COF de um documento técnico em uma ferramenta estratégica para tomar a melhor decisão.

Perguntas frequentes sobre a COF

1. A COF substitui o contrato de franquia?
Não. Ela é um documento pré-contratual que antecede o contrato e serve como base para a tomada de decisão do candidato a franqueado.

2. É obrigatório assinar a COF?
Não é preciso assinar, mas o franqueador deve comprovar sua entrega no prazo legal de 10 dias antes da assinatura do contrato.

3. Posso recusar uma franquia após ler a COF?
Sim. A COF é justamente feita para que você avalie o negócio antes de se comprometer.

Agora que você entendeu o que é COF, fica claro que esse documento vai muito além de uma formalidade legal — ele é essencial para garantir transparência, segurança jurídica e uma relação equilibrada entre franqueador e franqueado.

Ler e compreender a Circular de Oferta de Franquia é o primeiro passo para tomar uma decisão consciente e iniciar sua jornada no franchising com mais confiança e preparo.

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