As franquias são boas opções de negócio para quem deseja iniciar no mercado empreendedor. Isso porque o franqueado garante benefícios ao se tornar associado à rede, como suporte de marketing, treinamento corporativo, auxílio na gestão de serviços e tudo isso deve constar na COF.
Além disso, os empreendedores são atraídos devido ao fato de as franquias garantirem maior chance de sucesso. O empresário iniciante trabalhará com uma marca que já é estável no mercado, o que facilita os meios de vendas e a administração da empresa.
Mas, para quem já está decidido quanto ao negócio em que vai atuar no ramo de franquias, é preciso se preocupar com a parte burocrática. A esse respeito, vale citar a Circular de Oferta de Franquia (COF), que é importante entre os documentos necessários para os processos de legalização e assegura as regras do contrato do negócio.
Mesmo com tamanha relevância, muitas pessoas ainda não sabem sobre o assunto. Por isso, preparamos o conteúdo a seguir com as principais informações sobre a COF. Acompanhe e fique por dentro!
Em que consiste a Circular de Oferta de franquia?
Podemos considerar a COF um dos mais válidos meios legais referentes à relação entre franqueado e franqueador. Isso porque é no documento que constam todos os detalhes quanto aos estatutos do negócio, bem como as tarefas de ambos. Ela dispõe de informações comerciais, jurídicas e financeiras.
Em síntese, o material deve ser claro e objetivo, com base na Lei das Franquias, garantindo que não traga regras erradas e sejam gerados valores praticados na transação.
Caso o franqueador não viabilize a COF ao franqueado, pode haver consequências.
Entre elas, a anulação do contrato de franquia e a devolução de bens passados ao franqueador ou representante indicado, bem como perdas e danos gerados pela quebra de contrato.
Assim, nenhum valor deve ser repassado pelos membros da franquia antes da validação da COF. Afinal, caso o franqueador esteja fazendo esse pedido, pode ter certeza de que a relação já será iniciada sem a confirmação das regras estipuladas pela lei de franchising.
O que deve conter?
A proposta de alteração da norma 13966/19 ressalta que a COF deve ser escrita em português, devido à demanda de franqueadores estrangeiros iniciando seus negócios no Brasil. Além disso, o material deve ser escrito em português, com uma linguagem simples e objetiva.
Quanto à parte prática, deve-se considerar o cumprimento dos requisitos legais, bem como as normas do mercado.
Outro ponto está relacionado à descrição do negócio da franquia, no que se refere às seguintes questões:
- exclusividade de território;
- especificidades do “franqueado ideal”;
- custo de investimento;
- prazo de retorno após o final do contrato;
- condições dos franqueados ativos e desvinculados à rede de franquia;
- meios de comunicação da franqueadora com seus associados.
Temos também as condições de contrato que envolvem a sucessão post mortem, situações de aplicação do direito de preferência, bem como a possibilidade de gerenciar mais de uma unidade.
Não podemos deixar de mencionar, é claro, o registro na COF dos serviços a serem prestados:
- suporte cedido durante a vigência do contrato;
- especificação das taxas para validar o ingresso do franqueado;
- remunerações periódicas.
Além disso, a Circular de Oferta de Franquia deve conter o histórico resumido da marca, juntamente ao registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Fora todas essas informações, o conteúdo da COF se ampliou nos projetos de alteração da Lei 8955/94, que chegou ao Congresso Nacional, resultando na aprovação da nova lei de franchising 13966/19.
A nova COF
Dentro das alterações, a Nova Circular terá que explicitar as normas de transparência ou sucessão, além de temas como:
- locação e sublocação;
- regras de renovação e indicação do prazo contratual;
- valor mínimo de produtos;
- preços repassados ao consumidor;
- existência de conselho ou associação de franqueados;
- detalhamento para o controle e a fiscalização do emprego dos recursos de fundos existentes.
Quais são as dicas para preparar a COF?
Deve-se elaborar a COF seguindo todas as recomendações da Lei de Franquias.
Por se tratar de um documento bastante importante para a manutenção e seguimento da franquia, requer organização.
Uma dica para alcançar esse objetivo é procurar por consultoria de franquias ou escritórios de advocacia. Assim, é possível tirar as dúvidas referentes à criação do documento e viabilizar todas as informações que precisam estar contidas na COF, bem como garantir um conteúdo condizente com a realidade do negócio.
Sobre isso, aliás, podemos citar a Goakira, que tem foco no crescimento e na estruturação de franquias. Lidamos com estratégias de inteligência de mercado e ajudamos com os processos iniciais da relação entre franqueador e franqueado.
Essas foram as principais informações acerca do que é e de como elaborar a COF. Logo, é notável que o documento é essencial para garantir a harmonia e o progresso da relação entre os membros de uma franquia, por isso deve ser devidamente planejado, de maneira a garantir o sucesso do negócio.
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