COF (Circular de Oferta de Franquia): o que deve conter?

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As franquias são boas opções de negócio para quem deseja iniciar no mercado empreendedor. Isso porque o franqueado garante benefícios ao se tornar associado à rede, como suporte de marketing, treinamento corporativo, auxílio na gestão de serviços e tudo isso deve constar na COF.

Além disso, os empreendedores são atraídos devido ao fato de as franquias garantirem maior chance de sucesso. O empresário iniciante trabalhará com uma marca que já é estável no mercado, o que facilita os meios de vendas e a administração da empresa.

Mas, para quem já está decidido quanto ao negócio em que vai atuar no ramo de franquias, é preciso se preocupar com a parte burocrática. A esse respeito, vale citar a Circular de Oferta de Franquia (COF), que é importante entre os documentos necessários para os processos de legalização e assegura as regras do contrato do negócio.

Mesmo com tamanha relevância, muitas pessoas ainda não sabem sobre o assunto. Por isso, preparamos o conteúdo a seguir com as principais informações sobre a COF. Acompanhe e fique por dentro!

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Em que consiste a Circular de Oferta de franquia?

Podemos considerar a COF um dos mais válidos meios legais referentes à relação entre franqueado e franqueador. Isso porque é no documento que constam todos os detalhes quanto aos estatutos do negócio, bem como as tarefas de ambos. Ela dispõe de informações comerciais, jurídicas e financeiras.

Em síntese, o material deve ser claro e objetivo, com base na Lei das Franquias, garantindo que não traga regras erradas e sejam gerados valores praticados na transação.

Caso o franqueador não viabilize a COF ao franqueado, pode haver consequências.

Entre elas, a anulação do contrato de franquia e a devolução de bens passados ao franqueador ou representante indicado, bem como perdas e danos gerados pela quebra de contrato.

Assim, nenhum valor deve ser repassado pelos membros da franquia antes da validação da COF. Afinal, caso o franqueador esteja fazendo esse pedido, pode ter certeza de que a relação já será iniciada sem a confirmação das regras estipuladas pela lei de franchising.

O que deve conter?

A proposta de alteração da norma 13966/19 ressalta que a COF deve ser escrita em português, devido à demanda de franqueadores estrangeiros iniciando seus negócios no Brasil. Além disso, o material deve ser escrito em português, com uma linguagem simples e objetiva.

Quanto à parte prática, deve-se considerar o cumprimento dos requisitos legais, bem como as normas do mercado.

Outro ponto está relacionado à descrição do negócio da franquia, no que se refere às seguintes questões:

  • exclusividade de território;
  • especificidades do “franqueado ideal”;
  • custo de investimento;
  • prazo de retorno após o final do contrato;
  • condições dos franqueados ativos e desvinculados à rede de franquia;
  • meios de comunicação da franqueadora com seus associados.

Temos também as condições de contrato que envolvem a sucessão post mortem, situações de aplicação do direito de preferência, bem como a possibilidade de gerenciar mais de uma unidade.

Não podemos deixar de mencionar, é claro, o registro na COF dos serviços a serem prestados:

  • suporte cedido durante a vigência do contrato;
  • especificação das taxas para validar o ingresso do franqueado;
  • remunerações periódicas.

Além disso, a Circular de Oferta de Franquia deve conter o histórico resumido da marca, juntamente ao registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Fora todas essas informações, o conteúdo da COF se ampliou nos projetos de alteração da Lei 8955/94, que chegou ao Congresso Nacional, resultando na aprovação da nova lei de franchising 13966/19.


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A nova COF

Dentro das alterações, a Nova Circular terá que explicitar as normas de transparência ou sucessão, além de temas como:

  • locação e sublocação;
  • regras de renovação e indicação do prazo contratual;
  • valor mínimo de produtos;
  • preços repassados ao consumidor;
  • existência de conselho ou associação de franqueados;
  • detalhamento para o controle e a fiscalização do emprego dos recursos de fundos existentes.

Quais são as dicas para preparar a COF?

Deve-se elaborar a COF seguindo todas as recomendações da Lei de Franquias.

Por se tratar de um documento bastante importante para a manutenção e seguimento da franquia, requer organização.

Uma dica para alcançar esse objetivo é procurar por consultoria de franquias ou escritórios de advocacia. Assim, é possível tirar as dúvidas referentes à criação do documento e viabilizar todas as informações que precisam estar contidas na COF, bem como garantir um conteúdo condizente com a realidade do negócio.

Sobre isso, aliás, podemos citar a Goakira, que tem foco no crescimento e na estruturação de franquias. Lidamos com estratégias de inteligência de mercado e ajudamos com os processos iniciais da relação entre franqueador e franqueado.

Essas foram as principais informações acerca do que é e de como elaborar a COF. Logo, é notável que o documento é essencial para garantir a harmonia e o progresso da relação entre os membros de uma franquia, por isso deve ser devidamente planejado, de maneira a garantir o sucesso do negócio.

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