INPI registro de marca: saiba tudo sobre isso

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O INPI é um órgão que existe há mais de cinquenta anos, sendo muito importante para os empresários e donos de marca do Brasil. Mas você sabe para que o INPI registro de marca serve?

Quem está começando a empreender ou já tem o próprio negócio há mais tempo deve estar atento à importância deste órgão, às suas atividades e no que ele pode ser útil para suas marcas.

Saiba mais sobre o INPI registro de marca e como funciona aqui neste post!

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O que é o INPI?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia criada no ano de 1970, tendo como principal finalidade colocar em prática as normas regulatórias da propriedade industrial no Brasil. Atualmente, o INPI é veiculado ao Ministério da Economia.

De forma resumida, o INPI é o órgão responsável por gerenciar, disseminar e aperfeiçoar o sistema de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Assim, ele une pesquisadores e empreendedores, agindo para registrar marcas e patentes e garantir os direitos exclusivos sobre uma marca, um modelo industrial ou tecnológico para profissionais e empresas de todas as áreas.



Qual a importância do INPI?

Dessa forma, o INPI tem como atividades principais o registro de marcas, desenhos industriais e softwares, concessão de patentes, indicações geográficas, averbação de contratos de franquia, além da topografia de circuitos eletrônicos e transferência de tecnologia.

Além desses serviços, o INPI também faz pronunciamentos relacionados à conveniência de assinatura, denúncia de convenções e ratificação, além de variados tipos de convênios, acordos e tratados relativos à propriedade industrial.

É comum imaginar que esses tipos de processos são apenas necessários para grandes empresas e corporações. Porém, o próprio INPI defende que as micro e pequenas empresas também devem fazer uso das suas funcionalidades. Afinal, o registro de marcas é visto, no mercado, como diferencial competitivo para uma empresa. Assim, é fomentada a chegada de novas marcas e soluções que ajudam a inovar a indústria.

INPI registro de marca;

Além disso, o registro de marcas no INPI é o único jeito de garantir a exclusividade da sua marca em território brasileiro e na Internet, seguindo as normas da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e, assim, protegendo-a da concorrência desleal e facilitando um possível licenciamento.

Num mercado cada vez mais dinâmico e ágil, as empresas e indústrias precisam de segurança jurídica e uma maior proteção às suas marcas, ideias e soluções. Dessa forma, o INPI registro de marca garante a proteção que o seu negócio necessita, de modo que suas criações não sofram com roubos e plágios.

Por que devo registrar minha marca no INPI?

O INPI registro de marca é fundamental para a valorização dos produtos de uma empresa, de sua marca e dos profissionais responsáveis pela criação de uma ideia.

Se, por exemplo, uma empresa desenvolve uma marca, consegue um certo sucesso e os produtos são queridos pelos consumidores, mas não faz o registro dessa marca, uma entidade mal intencionada, como outra empresa ou pessoa física, pode fazer o registro no seu lugar, fazendo com que os criadores percam os direitos sobre a marca, os produtos e jogando fora todo o trabalho necessário para que aquela ideia saísse do papel.

Agora, se a empresa investir no INPI registro de marca antes de iniciar o negócio, sua ideia estará segura e apenas o seu negócio poderá fazer uso dela, sem correr o risco de perder direitos e garantindo o respaldo jurídico.

Quais as vantagens do registro de marcas no INPI?

O registro de marcas pelo INPI é de grande valia para o empresário, desde o início do processo até a concretização. Confira abaixo algumas vantagens para quem registra suas criações:


Consultoria de confiança; INPI registro de marca

Processo mais simplificado

De acordo com as mudanças tecnológicas dos últimos tempos, o INPI registro de marca optou por tornar o processo de registro de marcas e patentes mais simples. É possível registrar da maneira mais tradicional, pelo formulário em papel, mas a alternativa mais barata e menos complicada é pela Internet, onde o usuário pode fazer uso do sistema e-Marcas, pelo próprio site do instituto.

Marca reconhecida em todo o Brasil

Como o INPI é um órgão que opera em todo o território nacional, o registro de marcas e patentes ajuda o empresário a preservar sua criação, tendo sua marca reconhecida juridicamente e oficialmente em todo o Brasil.

Maior facilidade na expansão

Após o registro de marca no INPI, a empresa, agora, com sua criação devidamente reconhecida, terá mais facilidade em fazer expansão por meio de franquias, projetar parcerias com empresas maiores, licenciamentos, entre outras ações que possibilitem o crescimento do negócio. Assim como já dissemos, uma marca com segurança jurídica é bem vista pelo mercado e mais apta a fazer negócios.

Como registrar uma marca no INPI?

Como você viu, o registro de marca no INPI é importantíssimo para quem empreende. Afinal, garante que a empresa criadora tenha a exclusividade de fazer uso do produto que ela desenvolveu. Impedindo, assim, que concorrentes ou pessoas mal intencionadas se apropriem.

Agora, acompanhe o post para descobrir todos os passos para registrar a sua marca!


expansão de franquias

O que não pode ser registrado como marca no INPI?

É importante que o interessado em registrar marcas saiba que existem algumas categorias de marcas que não se encaixam no registro de marcas do INPI.

São três tipos de marcas que não são autorizadas pelo INPI registro de marca: as marcas sem distintividade, ilícitas (ou enganosas) e indisponíveis. Podemos explicar com mais clareza os motivos pelos quais essas marcas não são permitidas a seguir.

Marcas sem distintividade

Não são aceitas, pelo registro de marcas do INPI, marcas que não têm como característica a distintividade. Ou seja, não têm nenhum traço específico que faça com que o cliente perceba que é uma marca relacionada a um produto ou serviço em particular. Essa restrição se dá porque o objetivo maior de uma marca é ser um sinal que distingue um produto ou serviço de outro parecido. Assim, tem o direito de funcionar como marca e se destacar no mercado, se diferenciando dos concorrentes.

Dessa forma, as marcas sem distintividade devem ser de uso comum, ou seja, pertencem à coletividade, e não a entes privados. Se uma marca não tem um fator que a diferencie das demais, a equipe que a formulou é obrigada a associar elementos que a distinguem. Ou até adicionar expressões ou elementos a mais. 

Marcas ilícitas ou enganosas

Outro tipo de marca que não é possível registrar no INPI é aquele que engloba marcas que não obtém licença nem veracidade. Ou seja, atentam contra a ordem pública e tentam ludibriar e desrespeitar o consumidor. Também não é possível registrar marcas que não são dotadas com licença e veracidade. Ou seja, sinais ilícitos ou enganosos, que atentam contra a ordem pública.


estratégia de expansão

Marcas que estão indisponíveis

O último tipo de marca que não passa pelo INPI registro de marca é até óbvio, pois inclui marcas que já registradas! Ou seja, marcas que já existem na mesma classe não se registra duas vezes.

Por isso mesmo é tão importante fazer a busca correta de marcas no site do INPI. Assim, uma parte considerável do tempo que o interessado em registrar a criação, além de todo o dinheiro envolvido no pagamento das taxas, pode ser poupado, e, também, possíveis erros podem ser corrigidos a tempo.

Quanto custa o registro de marcas no INPI?

Antes de qualquer coisa, é importante que você saiba que o processo de registro de marca ou patente pelo INPI é pago. Ou seja, antes de registrar sua marca, leve em consideração no seu orçamento os gastos que serão feitos nesse momento.

E fique atento: pessoas físicas, microempreendedores individuais (os MEIs), microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e associações sem fins lucrativos têm direito a até 60% de desconto no registro de marcas do INPI. A única exceção é para pessoas físicas que são sócias de empresas do mesmo ramo da que está prestes a ser registrada.

Dessa forma, dependendo de qual for a solicitação feita, o custo do pedido do registro de marca no INPI fica em torno de R$ 355,00 (por meio eletrônico com especificação pré-aprovada) e R$ 530,00 (formulário por papel). Isso sem contar, evidentemente, taxas do processo administrativo, como possível apresentação de documentos e recursos.

Há, também, um pagamento necessário para os primeiros dez anos de vigência do registro de marca, além de sua expedição. Se o pedido for em prazo determinado, são cobrados R$ 745,00. Agora, se for em prazo extraordinário, o valor sobe para R$ 1.115,00. Além disso, se, após os dez anos de vigência, você tiver interesse em prorrogar o registro da sua marca e a sua emissão, os valores ficam entre R$ 1.065,00 (prazo determinado) e R$ 1.610,00 (prazo extraordinário).



Saiba se uma marca já foi registrada

O passo inicial para registrar uma marca junto ao INPI registro de marca é fazer a chamada “busca de viabilidade”. Embora esta etapa não seja obrigatória, é recomendada para confirmar se a marca nunca foi registrada anteriormente, ou seja, se está disponível para uso. É algo bem simples e que pode ser feito de forma gratuita, pelo próprio usuário, através de ferramentas fornecidas pelo próprio instituto.

Primeiro, o empresário deve compreender em qual classe a sua marca pode ser registrada. Depois, fazer a pesquisa, filtrando o resultado para que apareçam apenas empresas que ofereçam um serviço semelhante ao que você pretende oferecer — ou seja, seus potenciais concorrentes. Ali, você saberá quais empresas tiveram o pedido de registro deferido (quando foi aceito), indeferido (quando foi negado), em processamento ou arquivado.

Se, por acaso, você descobrir que existe uma marca registrada com o mesmo nome que a sua na mesma classe de serviço ou produto, fique tranquilo. Justamente por isso é que é importante fazer as buscas. Pois, dessa forma, é mais fácil rever as estratégias e ajustar o que for necessário sem perder tempo e dinheiro.

Fique atento, também, a fatores como semelhanças fonéticas. Se duas marcas tiverem nomes completamente diferentes, mas pronúncias parecidas, pode fazer sentido procurar uma alternativa ao nome. Por exemplo, se alguém tiver interesse em registrar uma marca chamada “Feicebuque”, pode ter que reconsiderar, para evitar o não-registro da criação, além, é claro, de possíveis desembaraços jurídicos.

Mais uma dica: se uma marca tiver o mesmo nome que a sua, mas estiver registrada numa classe diferente da que você quer se encaixar, o registro poderá ser concretizado, sem problemas por causa de nomes iguais.

Indicar a natureza da marca

Na próxima etapa do processo de registro de marcas no INPI, é necessário especificar qual a natureza da sua marca. Existem quatro tipos:

Marca de produto

de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a marca de produto é usada para distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante;

Marca de serviço

também de acordo com a LPI, a marca de serviço deve diferenciar um serviço de outro semelhante, de origem diversa;

Marca coletiva

segundo a Lei, tem o objetivo de “identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade”. Ou seja, pode ser utilizada por associações, cooperativas, sindicatos, consórcios, federações, confederações, etc. É diferente da marca de produto ou serviço, pois seu intuito principal é indicar ao cliente que aquele produto ou serviço provém de membros de uma entidade específica.

Marca de certificação

É a marca usada para informar ao consumidor que um produto ou serviço em específico segue as normas e padrões técnicos exigidos pela indústria. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) são exemplos de marcas de certificação reconhecidas pelo INPI registro de marca.

Forma de apresentação da marca

A próxima etapa do pedido de INPI registro de marca exige que a marca seja graficamente apresentada. Nesse momento, o empreendedor deve especificar se a marca se encaixa em um desses quatro tipos: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Ou seja, se a marca é constituída apenas por escrita, se é uma escrita mais estilizada ou se faz uso de logomarcas e desenhos.

Vamos discriminar os quatros tipos de apresentação de marca:

  • Marcas nominativas: são aquelas formadas exclusivamente por elementos verbais, ou seja, palavras. É possível, aqui, incluir também letras do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. O exemplo mais conhecido no mundo de marca nominativa é o Google.
  • Marcas figurativas: Estas são compostas apenas por elementos visuais. Dessa forma, devem ser utilizados símbolos, imagens, figuras, desenhos, letras de alfabetos distintos, entre outros. As marcas figurativas não incluem nenhum tipo de texto. Podemos citar como exemplos de marcas figurativas Apple, Carrefour e Lacoste.
  • Marca mista: A marca mista une os elementos de texto da marca nominativa e o uso de símbolos da marca figurativa. É amplamente usada por empresas como Adidas, Reebok e Petrobras.
  • Marca tridimensional: A marca tridimensional se diferencia das demais ao ser especificada pelo seu formato físico, que pode ser único comparado às concorrentes do mercado. Alguns exemplos são o leite fermentado Yakult e o chocolate Toblerone.

Diferença entre marca, razão social e nome fantasia

É muito comum que esses três termos tenham seus significados misturados entre si, mas há bastante diferença entre eles. Vamos descobrir o que são marca, razão social e nome fantasia.

  • Marca: segundo a Lei de Propriedade Industrial, a marca é “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”
  • Dessa forma, mesmo que uma empresa tenha mais de uma marca, todas terão a mesma função de agir como instrumento de comunicação com o consumidor.
  • Razão social: a razão social é o nome jurídico de uma empresa. Ou seja, o nome que o empresário deve registrar em cartório ou junta comercial. É usado em documentos oficiais, contratos, notas fiscais, contas em bancos e operadoras financeiras, além de ser o nome a ser usado no momento de registro de marcas no INPI.
  • Nome fantasia: já o nome fantasia é utilizado como forma de divulgação da empresa, sendo, normalmente, mais simples que a razão social, pois é importante que o empreendedor escolha um nome que “pegue” na memória dos consumidores. É imprescindível para estratégias de vendas e comunicação externa da empresa, além de garantir uma boa divulgação de marca.

Outra vantagem do nome fantasia é que, apesar de não ser necessário no registro de uma marca, ele protege a sua reputação e os negócios da empresa, pois, ao contrário da marca no INPI, o mesmo nome fantasia pode ser usado por mais de uma empresa diferente. Por isso, é importante prestar atenção, além do registro de marcas, no registro da razão social e do nome fantasia. Apesar de serem diferentes, todos eles contribuem para a segurança da marca.

Qual a classe da marca a ser registrada no INPI?

Neste momento, o empresário interessado no registro de sua marca no INPI deve especificar em qual classe de marca o seu produto ou serviço se enquadra. O intuito, aqui, é determinar como será protegida a sua marca e qual atividade econômica ela irá exercer.

O INPI, em seu processo de registro de marcas, adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), conceituada internacionalmente. Essa classificação contempla 45 classes de marcas, sendo que as classes de número 1 a 34 se referem a produtos e as de 35 a 45 tratam de serviços a serem prestados.

Por exemplo, uma escola de cursos profissionalizantes deve ser registrada na classe 41, que se refere aos serviços de “educação, provimento de treinamento, entretenimento e atividades desportivas e culturais”.

Essa classificação é bem ampla e possui uma lista bastante abrangente de produtos e serviços. Além disso, é atualizada ano a ano pelo seu órgão regulador, o Comitê de Peritos da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), com o intuito de manter a lista sempre atualizada e correta, para que o interessado em registrar sua marca consiga fazer a escolha certa.

Dica: se a sua marca estiver envolvida em um grande número de atividades e for necessário indicar mais que uma classe, não precisa efetuar mais que um único pedido de INPI registro de marca. Apenas um requerimento já basta, desde que sejam especificadas todas as classes a registrar.

Depositar o pedido de registro de marcas no INPI e emitir a GRU

Depois disso tudo, é hora de efetuar o pagamento da GRU e, finalmente, enviar o requerimento de registro de marcas para o INPI.

A GRU é a Guia de Recolhimento da União e, sem ela, é impossível seguir o processo de registro de marcas no INPI. A taxa é cobrada para todos que pretendem registrar suas criações, com descontos especiais para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais), entre outros.

É importante salientar: somente depois do pagamento da GRU, o protocolo de registro da marca perante o INPE continua. Depois da confirmação do pagamento, o interessado deve preencher um formulário com suas informações pessoais e de pessoa física, além de, é claro, o nome da marca a ser registrada e os elementos que a constituem.

Acompanhar o pedido do registro de marca no INPI

Depois de pesquisar, aprender, formalizar o pedido e pagar as taxas, a próxima etapa do processo de registro de marca no INPI é mais tranquila, visto que é necessário apenas fazer o acompanhamento do requerimento junto ao instituto.

Mesmo o pagamento das taxas não assegura a aprovação do INPI registro de marca. O depósito se refere apenas ao pedido. Apenas depois das verificações e do exame técnico do órgão é que o interessado poderá saber se o seu requerimento foi aprovado ou negado.

O acompanhamento da solicitação do registro de marcas no INPI registro de marca é feito pela Revista de Propriedade Industrial (RPI), veículo que o órgão publica semanalmente em formato eletrônico. A partir desse momento, o interessado deve apenas esperar pelo resultado e a conclusão de todas as etapas do pedido. O tempo estimado é de mais de 18 meses até que o pedido seja deferido (aprovado) ou indeferido (negado).

Análise do resultado do registro de marcas no INPI

As próximas ações do interessado em registrar sua marca no INPI dependem do resultado do requerimento de registro.

Se a solicitação for deferida, ou seja, o pedido de registro de marca no INPI for aprovado e a marca for finalmente registrada, é necessário o pagamento das taxas finais, relativas à emissão do certificado.

Assim que o pagamento for efetuado, será emitido o certificado de marca registrada e a empresa em questão poderá utilizar o símbolo ® e usufruir de todos os diferenciais oferecidos pelo INPI registro de marca por um período de dez anos.

Já se o pedido for indeferido, ou seja, o INPI negar o seu requerimento de registro de marcas, ainda há a possibilidade de recurso por parte do interessado. Dessa forma, ele deve apresentar os motivos pelos quais ele acredita que a marca deveria ter sido registrada, além de anexar as guias e formulários relacionados ao recurso, todas devidamente pagas. Se, ainda assim, o pedido for negado, cabe ao empresário interessado no registro partir para o poder judiciário para tentar mudar sua situação.

Quanto tempo demora para que a marca seja registrada no INPI?

Para registrar uma marca, é preciso enfrentar algumas etapas burocráticas como: classificação da marca, busca de viabilidade, cadastro no portal do INPI, pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), envio das informações da marca e, por fim, acompanhamento do processo. Apesar de não serem muitas, as fases do processo de registro de marca exigem bastante atenção e conhecimento.

Todo o processo de registro – da submissão do pedido à certificação – pode durar até cerca de 18 meses em alguns casos. Diante disso, é comum que empresários optem por buscar ajuda profissional de empresas especializadas no registro de marcas, já que isso ajuda a evitar possíveis entraves e aumenta as chances do seu pedido ser aprovado pelo INPI registro de marca.

O registro de uma marca possui algumas etapas que devem ser cumpridas obrigatoriamente para que seja possível ter exclusividade sobre o produto/serviço.

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Registrar a sua marca no INPI é um passo para o sucesso

Neste post, você descobriu o que é o INPI, qual a importância do INPI registro de marca para quem tem um negócio ou uma marca, além de compreender todos os passos do processo de requerimento de um registro de marcas e entender que essa estratégia não só ajuda a fortalecer suas criações, como também faz com que seu negócio alcance um patamar diferenciado, sendo mais respeitado perante o mercado.

Se você, empresário, tiver interesse em registrar sua marca no INPI, mas não se sentir seguro para passar por todo esse processo sozinho, pode ser útil procurar uma consultoria especializada, que irá te ajudar em todos os passos e não te deixará na mão.

A Goakira é a única consultoria empresarial de franquias com o selo de qualidade ISO 9001 e conta com um time de especialistas prontos para levar sua empresa até o próximo nível. Entre em contato! Estamos mais do que prontos para te auxiliar neste e em outros desafios.

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