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Regimes tributários: Simples Nacional para empresas franqueadoras
Desde 2015, as empresas franqueadoras podem ser enquadradas no Simples Nacional. Assim, até então, devido ao critério ‘atividade econômica’, as franqueadoras somente poderiam optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Então, apenas as franquias tinham a opção do Simples, regime criado especialmente para as pequenas e micro empresas.
O Simples é vantajoso para o franqueador?
O Simples Nacional permite a apuração e o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada e, assim, em tese, com alíquotas mais vantajosas que as dos demais regimes tributários.
Mas, não se engane: isso não significa que o Simples Nacional seja sempre a melhor opção. Assim, antes da franqueadora aderir a esse regime de tributação, é preciso fazer uma avaliação de qual será a sua carga tributária efetiva, com o objetivo de analisar se o Simples vai realmente ser a forma mais vantajosa de tributação para o negócio.
Essa análise é importante porque a tabela do simples para as franqueadoras, prevista no Anexo VI, não é tão atrativa quanto a dos demais anexos. Explicamos: na tabela correspondente, as alíquotas para as primeiras faixas de faturamento partem de um patamar elevado, de 16,93%, e que é crescente, baseado no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Nesses casos, a inclusão no Lucro Presumido ou Real pode, muitas vezes, resultar em menores alíquotas.
Lembre-se!
Além do valor da alíquota, na análise para a escolha do regime tributário é preciso levar também em conta:
– O montante do INSS pago sobre a folha de funcionários: nos lucros presumido e real, a contribuição patronal do INSS é paga separadamente; já no Simples, a contribuição está inclusa na alíquota, que irá variar de acordo com o valor da Receita Bruta.
- Alíquota do ISS atual;
- Caso a empresa seja enquadrada no Lucro Real, deve levar em conta eventuais créditos de PIS/Cofins.
É preciso lembrar ainda que o franqueador optante pelo Simples não pode ter como sócio:
- Indivíduo estrangeiro;
- Empresa nacional ou estrangeira;
– pessoa que seja também sócia de outras empresas do Simples Nacional ou que detenha mais de 10% do capital social de empresas não optantes pelo Simples se, em ambos os casos, a receita bruta anual consolidada ultrapassar R$ 2,4 milhões.
A opção pelo regime especial também é vetada a empresas que não estejam em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias. Também não podem aderir ao Simples empresas que prestam determinados tipos de atividade, como importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, transporte de passageiros, atividades intelectuais de natureza técnica, científica, artística, desportiva ou cultural, consultoria, entre outras.
Planejamento Tributário
Entretanto, esse conjunto de fatores não significa que o empresário franqueador deva descartar a ideia de aderir ao Simples. A opção pode sim ser muito mais vantajosa, prática e lucrativa. Mas é preciso analisar cada caso e suas características, individualmente. Por isso contrate um consultoria de franquia e uma consultoria contábil para trabalharem em conjunto e encontrarem a melhor solução para a sua rede.
E a sua empresa, está enquadrada no regime mais vantajoso ou lucrativo pra você? Escreva pra gente!
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