Simples Nacional para franquias

3 minutos para ler

Simples Nacional

A partir de 2015, o Simples Nacional poderá incluir empresas franqueadoras. Pois, atualmente, por conta da regra “atividade econômica” , as empresas franqueadoras podem só entrar na forma de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Dessa forma, confira a tabela do simples que a franqueadora poderá usar.

Posts do Blog Goakira que você pode gostar:

É vantajoso para o franqueador adotar o novo regime?

Diferente das outras tabelas do Simples, as alíquotas para as primeiras faixas de faturamento já partem de um nível alto. Portanto, em muitos casos a troca de regime pode não ser útil.


Em 5 passos, você conhecerá as melhores oportunidades de negócios e franquias para investir do Brasil.

É só preencher o nosso formulário!

Entretanto, isso não significa que o empresário deva descartar a ideia. Afinal, deve-se analisar os casos individuais.
Assim, veja abaixo os principais fatores que a levar em consideração para a análise, por exemplo:

  • Montante do INSS pago sobre a folha de funcionários: assim, no lucro presumido ou real, a contribuição patronal do INSS é paga separadamente. Mas no caso do simples, essa contribuição está inclusa na alíquota e isso varia de acordo o valor da receita bruta
  • Ademais, alíquota de ISS atual (municipal)
  • No entanto, caso a empresa seja Lucro Real, além dos pontos destacado acima, deve levar em consideração eventuais créditos de PIS/COFINS

Prazo para opção pelo Simples Nacional

Ainda, as empresas têm até 30/01/2015 para optar pelo Simples Nacional. Por isso, faça suas contas ou procure um profissional capacitado.

Tabela do Simples Nacional – Anexo VI

Posts do Blog Goakira que você pode gostar:

Gostou do nosso texto e quer ficar por dentro das dicas e novidades do setor de franquias? Então siga nosso perfil no Facebook, no LinkedIn, no Instagram e no YouTube!

Posts relacionados