A lei de franquia (lei 8955/94) foi criada para regulamentar e direcionar a relação entre franqueado e franqueador. Essa lei se baseou na legislação americana e, apesar de ser considerada muito enxuta, dispõe sobre alguns pontos importantes existentes nesse tipo de parceria.
Para quem deseja franquear o seu negócio, seguir o que está disposto na lei garante não só o cumprimento dos mecanismos legais, mas, também, uma formatação de franquias adequada e um bom andamento das operações.
Que tal entender como funciona a lei de franquia na prática? É o que você verá nos tópicos a seguir. Acompanhe!
Lei de franquia: registro
Para entender o registro da franquia, é necessário compreender antes o que difere a licença de uso da marca e o franqueamento. No segundo, o registro da marca é obrigatório para que se possa, de fato, abrir novas unidades por meio de franquias.
Nesse formato, o franqueador cede ao franqueado os direitos de uso da marca, além de outros privilégios que estejam associados a esse uso. Logo, pode-se concluir que registrar a franquia é um passo obrigatório para expandir as operações por meio desse modelo de negócios.
A lei de franquia detalha que o franqueamento vai além da autorização para usar o nome da marca e inclui a transferência de know how e dos padrões operacionais da rede.
Na licença de uso da marca a autorização para a utilização também acontece. Mas não há a necessidade dessa transferência de conhecimento, sendo essa a principal diferença entre as duas modalidades.
Lei de franquia: Balanços Financeiros
A lei de franquia dispõe sobre a obrigatoriedade do franqueador apresentar os dois últimos balanços financeiros da empresa (franquia). Eles devem ser anexados à COF (Circular de Oferta de Franquia). Documento importante para que o interessado em ser um franqueado verifique várias questões. Por exemplo, situação financeira da franquia, responsabilidade e idoneidade financeira.
Lembre-se que o franqueador está propondo um negócio ao franqueado, o qual necessitará investir tempo e dinheiro para fazer parte da rede. Portanto, quanto mais transparente for esse processo, melhores serão os argumentos e mais fácil ficará de fechar a venda de uma franquia.
Investimento Inicial
Sobre o investimento inicial, a lei de franquia é muito clara. Ela menciona a obrigatoriedade de o franqueador apresentar uma estimativa do valor total que será necessário investir para adquirir, implementar e dar início às operações da nova unidade.
Em complemento a isso, ela também menciona a necessidade de detalhar o valor inicial de filiação (taxa de franquia) e o valor estimado para as instalações, equipamentos necessários, montagem de estoque, entre outros.
Sobre a forma de pagamento, também é preciso detalhar essas informações. Esse elemento é importante não só pela necessidade de cumprir a legislação, mas também para servir como um argumento de venda, afinal, demonstrar claramente as condições de pagamento ajuda o interessado a visualizar se tem condições de investir naquela franquia.
E falando em clareza de informações, o restante que foi citado permite ao possível franqueado compreender com maior precisão as despesas inerentes ao investimento.
Com isso, o franqueador consegue ser mais transparente e passar mais segurança ao interessado, o qual estará ciente de que todo investimento traz riscos, mas que, acima de tudo, obterá maiores detalhes para, de fato, saber se vale a pena ou não investir.
Taxas e Royalties
A lei de franquia pode ser bastante enxuta. Mas um dos pontos que ela mais traz detalhes é sobre o pagamento de taxas e royalties. Todos os valores e taxas periódicas que precisam ser pagas pelo franqueado ao franqueador devem estar detalhados e apresentados com as suas bases de cálculo.
Também é preciso demonstrar qual é a finalidade desse pagamento, ou seja, o que será feito com esse dinheiro. Por exemplo, remuneração do franqueador, custeio de manutenção da rede ou investimento na expansão das operações.
Sobre as especificações, é necessário constar as seguintes informações:
- remuneração periódica paga para usar a marca, sistema ou qualquer serviço prestado pelo franqueador. Essa remuneração é conhecida popularmente como royalties de franquia;
- custos fundamentais para que a operação aconteça como o aluguel de equipamentos e/ou ponto comercial;
- taxa de publicidade;
- seguro mínimo necessário;
- qualquer outro valor que tenha que ser pago ao franqueador ou a terceiros indicados pela rede.
A obrigatoriedade de informar ao interessado todas as informações sobre taxas e demais despesas a serem pagas contribui para criar um processo transparente e permitir fazer um planejamento a longo prazo, ou seja, verificar a viabilidade do pagamento desses valores, sendo que boa parte deles é mensal.
Perfil do franqueado e atividades
Informar as atividades é tão importante quanto os investimentos, afinal, será essa familiaridade que garantirá o bom andamento das operações. Por isso, a lei é clara sobre a importância de descrever detalhadamente o organograma da franquia. Além do funcionamento geral do negócio e também as atividades que serão realizadas pelo franqueado.
A lei de franquia também cita a necessidade de informar ao interessado qual o perfil de franqueado ideal. Além dos critérios que serão utilizados nessa escolha. Sobre os critérios, eles variam conforme a rede, mas, em geral, se baseiam em experiências anteriores, conhecimento sobre o nicho e, até mesmo, localização do interessado, já que isso vai ao encontro do processo de expansão da franquia.
A franquia também deve informar ao potencial franqueado os requisitos para o envolvimento direto nas operações e administração do negócio. Com isso, é possível fornecer a ele uma visão mais clara do que é preciso para gerenciar a unidade. Favorecendo a tomada de decisão.
Entrega da COF
A COF (Circular de Oferta de Franquia) deve ser entregue ao interessado no final do processo de seleção do franqueado caso ele cumpra os requisitos necessários para fazer parte da rede.
Deve ser entregue também uma cópia do pré-contrato ou contrato de franquia para que ele faça a análise. Alei de franquia diz que a COF precisa ser entregue 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato. Ou do pagamento de qualquer taxa.
Com isso, há tempo hábil para fazer o estudo sobre o que está disposto no contrato. É recomendado ao franqueador estar aberto a tirar qualquer dúvida sobre o contrato. A fim de eliminar possíveis objeções e garantir o claro entendimento do que está sendo proposto.
Voltando às obrigatoriedades trazidas pela lei, há o estabelecimento de que o contrato de franquia deve ser assinado na presença de duas testemunhas e registrado no cartório ou órgão público competente.
Para garantir um processo de franqueamento bem-feito, é importante contar com ajuda especializada. Nesse cenário, a GOAKIRA se destaca pela sua inovação ao prestar consultoria de franquias. E garante não só o cumprimento da lei, mas, também, traz as melhores estratégias para explorar esse mercado.
Diante disso, agora que você já conhece a lei de franquia, deixamos o convite para entrar em contato e conhecer as nossas soluções para expandir o seu negócio por meio de franquias. Estamos à disposição para auxiliar você nessa missão!