Contrato de Franquia: informações que você precisa saber!

19 minutos para ler

Primeiramente, saiba que o contrato de franquia é um instrumento essencial para a gestão da empresa e da sua rede de franquias. Ele garante o sucesso da relação entre o franqueador e seus franqueados, além de definir direitos e obrigações para ambas as partes.

Por isso, dedique bastante atenção e cuidado na hora de formular o contrato de franquia, pois ele norteará diversos pontos do seu novo modelo de negócio. Por isso, criamos este guia completo sobre o assunto.



O que é contrato de franquia?

Um contrato é um meio jurídico que cria um vínculo de vontade entre dois ou mais sujeitos de direito. Assim, ele contém deveres e direitos para todas as partes que assinam o documento.

Desse modo, ele existe para assegurar a segurança jurídica de todos os envolvidos e o equilíbrio social. No setor das franquias, o contrato é o instrumento que define a relação entre franqueado e franqueador. É o acordo pelo qual a empresa detentora de uma determinada propriedade industrial (franqueadora) concede a permissão para que um terceiro possa produzir e comercializar, diretamente, produtos e serviços de sua marca 

Como a franquia é um modelo de distribuição de produtos e serviços por meio de parcerias feitas entre empresas, sua relação é garantida por contrato.

Podemos dizer que a principal característica de um contrato de franquias é a “transferência de tecnologia”, pois o franqueado terá acesso a todo o modelo de negócio do franqueador.

Assim, podemos entender a importância de um contrato bem escrito, não apenas para nortear a relação entre as partes, mas também para garantir segredos de produção. Ou seja, é um instrumento substancial para a formatação de franquias.

As principais características do contrato de franquia são: 

  • É intransferível a terceiros: a partir do momento em que um contrato é assinado, quem adquiriu a franquia não pode vendê-la como bem entender
  • É regido por leis específicas: a lei de franquia empresarial — Lei 8955/94, que garante a transparência entre as partes, é o principal norteador da redação de contratos para esse modelo de negócio
  • Possibilita autonomia jurídica e financeira para ambas as partes: a pessoa que adquiriu sua franquia não tem nenhum tipo de vínculo empregatício com sua empresa, porque também é um empresário

Como fazer um contrato de franquia?

Antes de começar, entenda que cada tipo de negócio possui suas características próprias e que há muitas variáveis a serem levadas em consideração em um contrato desse tipo. 

Sobretudo, é preciso pensar sobre alguns tipos de variáveis:

  • Jurídicas (direitos e obrigações de franqueador e franqueado, multas e cancelamento de contrato);
  • Estratégicas (tempo de duração do contrato e perfil do franqueado);
  • Financeiras (taxa de franquia, royalties e outras taxas);
  • Logísticas (relação com fornecedores, exclusividade, volume de compra e venda);
  • Outras variáveis .

Assim, é preciso criar um contrato que assegure a sua empresa e blinde totalmente a sua marca, em especial se você está pensando em adotar o modelo de franquia para o seu negócio. Contudo, para redigir um documento como esse, é preciso contar com profissionais capacitados.

Sobretudo, evite buscar modelos de contratos prontos da internet. Afinal, tudo que se encontra no documento deverá ser cumprido por lei e você pode acabar se prejudicando com essa atitude.

Dessa forma, contratar advogados especializados e uma consultoria para a redação desses instrumentos jurídicos é a melhor opção para garantir contratos totalmente adaptados ao seu negócio, que garantam total segurança por lei.

O contrato de franquia é fundamental para que a sua empresa possa expandir o negócio e sua atuação, crescendo de forma saudável no modelo de franchising.

No âmbito legal, podemos citar diversas regras a serem seguidas além do contrato em si, como a criação e a disponibilização da COF (Circular de Oferta de Franquia), que só pode ser assinada 10 dias depois que o franqueador entregar ao franqueado.

Direitos e deveres do franqueador e franqueado

Os franqueadores e os franqueados têm vários direitos e obrigações. A franquia fornece o direito de uso de uma marca consolidada + know-how do negócio + treinamentos para manter a padronização, enquanto o franqueado recebe toda essa segurança e usa a seu favor, atraindo clientes para a sua unidade.

Quanto aos direitos do franqueador, podemos citar:

Recebimento de remuneração

O franqueador pode cobrar pelo know-how e  tecnologia cedidas ao franqueado por meio de royalties. Esse tipo de cobrança normalmente é feita em cima do faturamento bruto do franqueado e costuma ter um percentual entre 5% e 12%. Quando assinado o contrato, também é cobrada a taxa de franquia.

Supervisão do franqueado

O franqueador tem o direito de observar se os objetivos e obrigações previstos no contrato de franquia estão sendo seguidos de forma correta pelo franqueado, fazendo vistorias quando julgar necessário.

A supervisão tem como objetivos principais verificar se as normas acordadas no contrato de franquia estão sendo cumpridas, se os métodos de trabalho da unidade matriz foram devidamente espelhados, se as instalações estão sendo bem conservadas e limpas, se os funcionários são capacitados e têm a qualificação necessária e se seguiram adequadamente o treinamento que lhes foi proporcionado.

A característica mais importante de uma franquia é a padronização. Ou seja, todas as unidades devem oferecer o produto ou serviço seguindo as mesmas diretrizes da sua matriz. Isso nunca deve ser esquecido pelo franqueado.

Escolha de franqueados

O franqueador é quem tem a prerrogativa de escolher aqueles que serão seus franqueados, bem como escolher de qual forma eles serão selecionados, seja como pessoas de sua confiança, seja por processo seletivo previamente anunciado.

Quanto às obrigações do franqueador, podemos citar:

Treinamento dos franqueados e funcionários

É obrigação do franqueador oferecer treinamento e capacitação profissional adequados aos franqueados e seus funcionários, de forma que consigam prestar os serviços previstos no contrato de franquia de forma plena.

Além disso, o franqueador deve assessorar seu franqueado no momento de escolha do ponto comercial ou na elaboração do projeto arquitetônico que será empregado na construção do estabelecimento.

Dessa forma, o franqueado e seus colaboradores terão mais competência para seguir os padrões e normas estabelecidos no contrato de franquia.

Fornecimento de tecnologia

Como foi dito anteriormente, a característica mais marcante de uma franquia é a padronização. Por isso, dentre as obrigações do franqueador previstas no contrato de franquia, está a cessão de tecnologia e know-how dos serviços que o franqueado irá prestar. Estes serviços são um pacote único, não podendo, de forma alguma, sofrer alterações do franqueado ou de sua equipe de colaboradores.

Entre os serviços que são licenciados ao franqueado estão o nome, marca, logotipo e identidade visual em geral, nome dos produtos e métodos de trabalho. Todos devem ser seguidos de forma integral.

Criação de publicidade

Fica a cargo do franqueador a função de coordenar as estratégias de marketing e publicidade da franquia, tanto no dia a dia quanto em ações especiais.

Dependendo do caso, o franqueado pode dividir com o franqueador a publicidade de sua unidade. Por exemplo, quando julgar necessário impulsionar a divulgação do local, seu endereço, etc. Neste caso, o franqueador deve autorizar o ato e as despesas ficam para o franqueado.

Condução de pesquisas

O franqueador também deve ser responsável pela pesquisa de mercado, monitorando as ações dos seus concorrentes e investindo na criação de novos produtos, com o objetivo de atender as demandas e expandir o público-alvo.

Outras obrigações do franqueador

Além das prerrogativas citadas anteriormente, o franqueador também deve estar atento às áreas em que já haja uma unidade de franquia previamente instalada. Segundo o contrato de franquia, o franqueado possui o direito de exclusividade de território, o que proíbe que várias unidades sejam instaladas na mesma região.

Em conclusão, o franqueador deve prover assistência ao franqueado em todos os momentos, seja por meio de visitas, seminários, troca de informações ou treinamentos.

atualizar IJs; Contrato de Franquia

Quanto aos direitos do franqueado, podemos citar:

Saiba, de antemão, que os franqueados recebem todo o apoio e know-how da franqueadora (o que é muito mais seguro do que começar uma empresa do zero). Dessa forma, isso também garante mais atenção e maior fidelização de clientes, por causa da força da marca e padronização que a franquia oferece. 

Quanto aos direitos e obrigações do franqueado, temos como direitos:

Uso da tecnologia do franqueador

É o ponto mais importante a ser levado em conta pelo franqueado. A transferência de tecnologia entre franqueadores e franqueados, além de toda a bagagem de nomes, marcas e identidade visual, possibilita ao franqueado maior otimização na gestão e na política da empresa.

Dessa forma, a uniformização e padronização do know-how e tecnologia das franquias beneficia ambas as partes envolvidas no negócio e, por isso, deve ser seguida à risca.

Comercialização de produtos e serviços

O franqueado tem direito, assim que consumado o negócio e assinado o contrato de franquia, de vender todos os serviços e produtos oferecidos pelo franqueador. Se algum produto for retirado da linha, o franqueador deve substituí-lo o mais rápido possível, de modo que o franqueado consiga cuidar da reposição e não sofrer prejuízos por uma possível queda nas vendas.

Isso costuma acontecer em redes de restaurantes, por exemplo. Quando um sanduíche é lançado e, depois de um tempo, tem sua produção descontinuada, é dever do franqueador colocar um novo produto em seu lugar, principalmente se o anterior tiver sido um sucesso de vendas.

Exclusividade na área de atuação

É previsto no contrato de franquia que o franqueado tem direito à exclusividade de comercializar determinados serviços ou produtos dentro de um determinado território.

Com o valor pago pelo franqueado ao franqueador em transferência de tecnologia, taxas, direito de uso, todas as normas de obrigações, o mínimo que se pode oferecer ao franqueado é a exclusividade ao prover aquele serviço em sua região.

Dependendo do modelo de franquia formatada e contratada, este direito pode ser mais flexibilizado, mas sempre deve ser respeitado pelo franqueador, estando sujeito à quebra do contrato.

Recebimento de segurança e suprimentos

O franqueador deve garantir ao franqueado que o suprimento de insumos e bens necessários ao pleno funcionamento da franquia seja feito de forma regular e segura, visto que o franqueado não tem total autonomia para escolher com quais fornecedores ele deve trabalhar.

Como estes são escolhidos pelo franqueador, é fundamental assegurar os suprimentos e entregas da melhor forma possível, além de serem oferecidos produtos de qualidade, que ajudem a trazer confiabilidade à franquia.

Já quanto às obrigações do franqueado, podemos destacar as seguintes:

Pagamento de remunerações

No contrato, está estipulado que o franqueado deve pagar, em dia, as taxas necessárias ao funcionamento da franquia. A principal remuneração a ser paga é a taxa de franquia.

Essa taxa consiste na aquisição de toda a tecnologia e know-how envolvidos na franquia, bem como os nomes, marcas e identidades visuais utilizados pelo franqueado. É um valor fixo, que deve ser pago mensalmente, durante todo o período em que o contrato de franquia estiver ativo. No final do contrato, se ambas as partes concordarem em seguir trabalhando juntas como franqueador e franqueado, a taxa de franquia sofre um reajuste.

Além disso, o franqueado também pode ter que pagar royalties ao franqueador. Ao contrário da taxa de franquia, o valor dos royalties é variável e calculado em cima do faturamento bruto mensal do franqueado. Está previsto na lei, porém não é obrigatório. Há franquias que não cobram royalties.

A taxa de propaganda também pode ser cobrada, sendo calculada da mesma forma, ou seja, sobre o faturamento da unidade de franquia. Seu objetivo é constituir um fundo para propagar a mensagem da marca em meios de comunicação como televisão e internet.

Compromisso com o padrão de qualidade

Como já foi dito anteriormente, o franqueado não possui a liberdade de escolher com quais fornecedores vai trabalhar, deixando isso a cargo do franqueador. Dessa forma, o franqueado deve seguir todas as diretrizes do franqueador, desde a padronização das instalações até os insumos que serão utilizados nos produtos.

A unidade de franquia deve seguir o padrão de qualidade de todas as outras unidades e isso deve estar compreendido tanto no contrato, quanto no compromisso do franqueado e seus funcionários.

Sigilo acerca de informações estratégicas

Já é sabido que o franqueado tem acesso livre a todo o know-how e tecnologia que lhe foi transferida com a aquisição da franquia e a assinatura do contrato.

Algo que ele deve se certificar, também, é que estas informações, costumeiramente sigilosas, não podem ser divulgadas de forma alguma em público, de maneira a não colocar o negócio em risco.

Ou seja, os dados relevantes à empresa, como métodos de trabalho, processos, planos de negócios, entre outros, devem ser mantidos sob o mais absoluto sigilo.

Como cancelar um contrato de franquia?

Existem algumas situações que podem levar ao cancelamento do contrato de franquia. São elas:

  • Não cumprimento, de ambas as partes, de alguma condição do contrato
  • Insatisfação do franqueador ou do franqueado
  • Descumprimento de alguma lei envolvendo os contratos de franquia

Desse modo, os contratos de franquia costumam conter uma cláusula de não concorrência feita com base na Lei de Propriedade Intelectual – Lei 9279/96, que estipula um período no qual o antigo franqueado não pode abrir um negócio concorrente da franquia, além de proibir, durante e após a execução do contrato, que o franqueado e seus familiares possam exercer atividade concorrente à franqueadora. 

Assim, caso esta regra seja descumprida, haverá multas ou outras penalidades, pois pode-se configurar até mesmo crime sob o olhar da Lei de Propriedade Intelectual.

Nesse sentido, o descumprimento de qualquer das cláusulas descritas em contrato pode gerar multas ou penalizações, como juros e até mesmo o corte no fornecimento de insumos.

Assim, o sistema de consequências de um contrato serve para garantir o cumprimento de deveres de ambas as partes.

Quer saber mais sobre como montar uma franquia? Então, ouça nosso podcast:

Como funciona o contrato de franquia? Como analisar?

Caso você seja um empreendedor interessado em adquirir uma unidade de franquia, é prudente prestar a devida atenção a estes pontos que vamos elencar, de modo a seguir com o negócio de forma cautelosa e evitar armadilhas que possam inviabilizá-lo. Acompanhe abaixo!

1. Saiba quais são seus direitos e deveres

Em um contrato de franquia, assim como em outros contratos, devem constar os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no processo. E, se estes direitos e deveres forem descumpridos, as partes estarão sujeitas a penalidades na justiça ou até mesmo a rescisão do contrato.

O descumprimento de normas e cláusulas previamente acordadas no contrato de franquia ocorre, justamente, porque não foi feita uma análise minuciosa a respeito das implicações do acordo. Isso pode ocorrer por vários motivos, mas não é desejável, pois pode causar prejuízos e danos ao acordo, tanto para o franqueador quanto para aquele que deseja se tornar franqueado.

2. Leia a COF quantas vezes for necessário

A COF (Circular de Oferta de Franquia) é fundamental no processo de fechamento do negócio, mesmo quando já foi aceita e as partes já partiram para a discussão do contrato de franquia. Esse documento, previsto em lei, contém todos os dados e informações que o franqueado precisa saber antes de fechar o acordo com o franqueador, como informações de natureza jurídica, operacional, comercial e econômica da empresa.

A lei também regulamenta que, na COF, devem estar disponíveis, de forma clara e transparente, informações acerca da capacidade do franqueador em pagar dívidas, além de constar se a empresa tem caixa para oferecer suporte e treinamentos de capacitação adequados.

Uma análise aprofundada e precisa da COF antes da assinatura do contrato de franquia pode evitar contratempos e adversidades em um momento posterior do negócio. Portanto, o investidor que planeja se tornar um franqueado não deve ter medo de buscar ajuda na hora de avaliar as informações presentes na circular.

Procure profissionais especializados nos temas em questão, como um assessor jurídico que possa explicar as minúcias da empresa, bem como a situação de suas patentes.

É recomendado, também, procurar o auxílio de uma consultoria empresarial, que saberá direcionar o investidor no melhor caminho possível para a assinatura do contrato de franquia ser efetuada de forma segura.

3. Fuja dos acordos verbais

O contrato de franquia é um documento e deve ser, como tal, formalizado, de forma escrita, para que seja válido. Dessa forma, acordos e promessas verbais não têm nenhuma validade perante a lei. É necessário, então, inserir no contrato tudo aquilo que foi verbalizado e transformado em acordo, evidentemente, com anuência das duas partes.

4. Cheque o prazo de duração do contrato de franquia

Habitualmente, os contratos de franquia têm um tempo determinado de duração. O ideal é que este prazo sempre seja maior do que o prazo de retorno do investimento, de forma que o franqueado possa obter de volta o valor investido, resgatar seu lucro e, assim, não sofrer com prejuízos.

Por exemplo, se o franqueado tem um prazo de retorno de 12 meses e o contrato for de 48 meses, isso significa que quem investiu na franquia tem um prazo de 24 meses para lucrar com o negócio. Claro que cada caso é um caso e o tempo pode variar de acordo com o capital e com as hipóteses de faturamento.

5. Território exclusivo

O franqueado deve estar atento quanto à exclusividade de território, normalmente prevista no contrato de franquia. Podem acontecer situações indesejáveis, como descobrir que há uma unidade de franquia igual a que ele escolheu investir a poucos metros de distância.

Para evitar contratempos, o franqueado deve observar, no contrato, se há a exclusividade prevista, bem como qual a área de abrangência de sua unidade. Assim, correrá menos riscos.

serviço de geomarketing; Contrato de Franquia
6. Cláusulas de renovação

Mesmo antes de assinar o contrato de franquia, é importante checar as cláusulas de renovação, principalmente porque, como os contratos de franquia, muitas vezes, já têm um prazo definido, deve ser visto com atenção por aquele que tem interesse em investir nesse mercado.

Muitas vezes, os franqueadores não têm interesse em iniciar conversas rumo à negociação de uma possível renovação. Dependendo do contrato, pode prevalecer tanto a vontade do franqueador de encerrar o vínculo, quanto podem haver dispositivos que permitam uma renovação automática, possivelmente sujeita a novas taxas — ou reajuste de taxas já existentes.

Isso deve ser conversado e acordado entre franqueado e franqueador. Se não houver interesse em facilitar a renovação do vínculo, o empreendedor deve se planejar para prestar o serviço dentro do prazo estipulado e poder obter o retorno desejado.

7. Cláusula de não concorrência

Normalmente, nos contratos de franquia, há condições que proíbem o franqueado cujo contrato recentemente encerrou de operar outra unidade de franquia do mesmo segmento que seu antigo franqueador.

Por exemplo, alguém que foi franqueado do Burger King por muito tempo não poderia, assim que encerrasse seu contrato, começar a operar uma franquia do Bob’s.

Isso acontece porque o sigilo do know-how e da transferência de tecnologia do franqueador ao franqueado deve ser mantido e respeitado, mesmo após o fim da prestação do serviço. O investidor não deve utilizar práticas e métodos de uma rede em outra.

A cláusula de não concorrência é reconhecida no mercado de franquias e considerada justificada até pelo Supremo Tribunal Federal, embora alguns tribunais no Brasil aceitem seu afastamento, dependendo do caso analisado.

8. Fique atento às regras de saída

Canja de galinha e cautela nunca fizeram mal a ninguém. Pode não parecer, mas este dito popular também se encaixa no mundo dos contratos de franquia.

Às vezes, o franqueado não é suficientemente atento às regras previstas no contrato de franquia e decide seguir em frente no processo. No meio do caminho, percebe que não conseguirá sustentar a viabilidade do negócio e decide desistir da empreitada.

Tomar decisões complexas e importantes como adquirir uma unidade de franquia de forma impulsiva pode acarretar consequências sérias para o potencial franqueado. É certo que ele terá prejuízos financeiros, visto que estará sujeito às penalidades previstas no contrato. Por isso, não se deve ir com muita sede ao pote, pois os efeitos podem ser severos.

Por que contar com o apoio de uma consultoria especializada?

As consultorias especializadas no modelo de franquia são um divisor de águas para o sucesso do seu negócio, porque contam com profissionais atualizados sobre o comportamento do mercado e as estratégias mais eficientes para cada setor. Assim, vão desenvolver seu negócio de forma mais saudável, eficiente e duradoura.

Nesse sentido, a Goakira Consulting é uma consultoria com foco no modelo de franquias e pode ajudar sua empresa a crescer de maneira rápida, padronizada e bem estruturada. Para tanto, estudamos desde os melhores pontos comerciais para o seu tipo de empreendimento até a elaboração de contratos, estratégias de marketing e treinamento de equipe.

Por isso, se deseja expandir seu negócio, entre em contato conosco! Nossos consultores estão mais do que preparados para te orientar.

Contrato de Franquia

Acompanhe nossas Redes Sociais e saiba mais sobre o franchising: Instagram, Facebook e LinkedIn 

Posts relacionados

Deixe um comentário