COF: O que é a Circular de Oferta de Franquia?

12 minutos para ler

Se você está considerando investir em uma franquia, é essencial conhecer um dos documentos mais importantes do sistema de franchising: a COF, ou Circular de Oferta de Franquia. Esse documento obrigatório é o ponto de partida para uma relação transparente entre franqueador e franqueado — e pode definir o sucesso da sua jornada empreendedora.

A COF é um instrumento legal previsto na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e tem como objetivo fornecer todas as informações relevantes sobre o negócio antes da assinatura do contrato. Ela funciona como um “manual prévio” que garante ao candidato a franqueado o direito de avaliar com clareza e segurança tudo que está sendo proposto.

Investir em franquias é uma das formas mais seguras de empreender no Brasil. Isso porque o franqueado não começa do zero — ele conta com:

  • Suporte de marketing e comunicação
  • Treinamento operacional e gerencial
  • Consultoria em gestão e processos
  • Modelo de negócio já testado e validado no mercado

Todos esses benefícios devem estar detalhadamente descritos na COF, o que reforça ainda mais a importância de analisar esse documento com atenção. Apesar de ser obrigatória, muita gente ainda desconhece o que é a Circular de Oferta de Franquia ou não dá a devida importância ao seu conteúdo. Isso pode gerar surpresas e prejuízos no futuro.

Por isso, neste guia, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a COF, desde os itens obrigatórios até dicas para interpretar corretamente esse documento essencial. Continue lendo e prepare-se para investir com segurança!

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Por que a COF é essencial no franchising?

Considerada um dos principais instrumentos de transparência no franchising, a COF é responsável por apresentar todos os aspectos comerciais, jurídicos e financeiros da relação entre franqueador e franqueado.

Ela ser elaborada com base em princípios de clareza e objetividade, evitando termos vagos ou contraditórios. Sua função é garantir que o candidato à franquia tome uma decisão consciente e informada antes de assinar o contrato definitivo.

A lei determina que a COF seja entregue com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer valor ao franqueador. Se essa exigência for descumprida, o contrato de franquia pode ser anulado judicialmente.

Entre as possíveis consequências estão:

  • Anulação do contrato de franquia
  • Devolução de valores e bens pagos ao franqueador
  • Indenização por perdas e danos

Portanto, nenhum valor deve ser transferido antes da leitura e validação da COF. Se o franqueador insistir no pagamento antecipado, desconfie: isso contraria a legislação e prejudica a transparência da negociação.

🧾 O que a COF deve conter? (Checklist completo)

Para estar de acordo com a legislação brasileira, a COF deve ser redigida em português, de forma simples e acessível. Isso garante compreensão ampla, especialmente para franqueadores estrangeiros que desejam operar no Brasil.

Veja a seguir os principais itens que devem constar obrigatoriamente na Circular de Oferta de Franquia:

1 – Informações sobre o negócio e modelo de franquia

  • Descrição detalhada da atividade da empresa
  • Histórico da marca e registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
  • Especificações sobre território exclusivo ou preferencial

2 – Perfil do franqueado ideal

  • Requisitos de experiência, formação ou habilidades desejadas
  • Expectativas da franqueadora em relação ao franqueado

3 – Custos e taxas da franquia

  • Investimento inicial estimado (instalação, equipamentos, estoque)
  • Taxa de franquia e outras taxas obrigatórias (royalties, propaganda, etc.)
  • Prazo estimado de retorno do investimento

4 – Relação contratual e direitos do franqueado

  • Condições para o funcionamento da unidade
  • Sucessão em caso de falecimento do franqueado (sucessão post mortem)
  • Direito de preferência na aquisição de novas unidades
  • Possibilidade de operar mais de uma unidade franqueada

5 – Suporte e serviços oferecidos pela franqueadora

  • Treinamentos iniciais e contínuos
  • Acompanhamento operacional
  • Apoio em marketing, comunicação e gestão

6 – Desempenho da rede de franquias

  • Número de franqueados ativos, inativos e desligados nos últimos 2 anos
  • Motivos de desvinculação, quando houver
  • Contatos de franqueados atuais e ex-franqueados (obrigatório para consulta)

7 – Comunicação e relacionamento com a rede

  • Canais oficiais de comunicação entre franqueadora e franqueados
  • Políticas de atualização da COF e do contrato

Esses dados são essenciais para que o futuro franqueado avalie os riscos e oportunidades do negócio com total segurança.

Dica de ouro: a COF deve sempre estar atualizada. Um documento desatualizado pode comprometer a credibilidade da franqueadora e gerar litígios.


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COF antes e depois da nova Lei de Franquias

Antes de 2019, a Circular de Oferta de Franquia era regulamentada pela antiga Lei nº 8.955/1994, que trazia diretrizes gerais sobre o relacionamento entre franqueador e franqueado. Embora fosse um marco importante para o franchising no Brasil, a legislação se mostrava defasada frente à evolução do mercado e ao amadurecimento do modelo de franquias no país.

Com o crescimento do setor e o aumento da complexidade das redes, foi necessário atualizar o arcabouço jurídico para garantir mais segurança, transparência e equilíbrio nas relações comerciais. Assim, em dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.966/2019, conhecida como a nova Lei de Franquias.

Essa legislação passou a exigir uma COF mais detalhada e completa, com novos itens obrigatórios e reforço das regras de transparência, proteção ao franqueado e padronização das informações.

O que mudou com a nova COF?

Com a nova lei, a Circular de Oferta de Franquia ganhou novas obrigações legais, que exigem mais clareza sobre a operação da rede. Entre os itens que passaram a ser obrigatórios a partir de 2020, destacam-se:

  • Locação e sublocação de imóveis: a COF deve informar se o ponto comercial será alugado diretamente pelo franqueado ou sublocado da franqueadora.
  • Regras de renovação contratual: é necessário explicitar prazos e condições para renovação do contrato de franquia.
  • Valor mínimo de compra de produtos ou insumos: a franqueadora precisa indicar se há exigência mínima de aquisição.
  • Preços repassados ao consumidor: se a rede pratica política de preços, isso deve estar descrito na COF.
  • Conselho ou associação de franqueados: caso existam, a estrutura e o funcionamento devem ser mencionados.
  • Controle e uso de fundos: a Circular deve detalhar como são gerenciados e fiscalizados os fundos de marketing, propaganda ou outros fundos coletivos.

Essas atualizações reforçam o papel da COF como um instrumento de governança, proteção jurídica e transparência, alinhando o franchising brasileiro às melhores práticas internacionais.

Ao receber a COF, o candidato a franqueado deve analisar cuidadosamente todos esses pontos e, se necessário, contar com apoio jurídico especializado para esclarecer dúvidas e evitar armadilhas contratuais.

Qual é a importância da COF no processo de franquia?

Investir em uma franquia pode ser uma das decisões mais estratégicas da sua trajetória empreendedora. No entanto, para que esse passo seja dado com segurança e consciência, é indispensável compreender a importância da COF — a Circular de Oferta de Franquia.

Mais do que uma formalidade legal, a COF é um documento que garante direitos, orienta decisões e protege o investimento do franqueado. A seguir, explicamos os pilares que reforçam seu papel central no franchising:

1. Transparência: o alicerce de uma relação saudável

A COF é o principal instrumento de transparência entre franqueador e franqueado. É nela que constam todas as informações essenciais para a tomada de decisão, como:

  • Estrutura do modelo de negócio
  • Histórico e experiência da franqueadora
  • Taxas, royalties e capital necessário para operar
  • Perfil ideal do franqueado
  • Direitos e deveres das partes
  • Política de suporte e treinamentos
  • Exclusividade territorial (se houver)

Ao apresentar todos esses dados de forma clara e detalhada, a COF evita surpresas futuras e permite que o empreendedor avalie se está pronto — e alinhado — com a proposta da rede.

2. Proteção jurídica e segurança ao investimento

A Circular de Oferta de Franquia funciona como uma camada legal de proteção para o investidor. Ela formaliza a oferta da franquia e garante que o franqueador cumpra as obrigações informadas.

Entre os principais elementos de proteção da COF estão:

  • Dados financeiros auditados da franqueadora
  • Compromissos com suporte técnico e operacional
  • Regras claras sobre renovação, sucessão e rescisão
  • Detalhamento sobre localização, exclusividade e ponto comercial

Com essas informações em mãos, o franqueado pode analisar com cautela a viabilidade e os riscos do negócio, inclusive com o apoio de consultores e advogados especializados.

3. Direcionamento e padronização

Além de ser um documento jurídico, a COF também funciona como um guia estratégico para o novo franqueado. Ela oferece uma visão prática de como a operação deve ser conduzida dentro da padronização exigida pela marca.

Isso inclui:

  • Padrões de operação e atendimento
  • Estratégias de marketing e posicionamento
  • Procedimentos de controle de qualidade
  • Logística de abastecimento
  • Uso da marca e identidade visual

Especialmente para empreendedores de primeira viagem, a COF atua como um manual introdutório ao universo da franquia, ajudando a evitar erros e alinhar expectativas desde o início.

A COF também pode inspirar confiança

Algumas franqueadoras aproveitam a COF para destacar exemplos de sucesso dentro da rede, apresentar indicadores de desempenho de franqueados ativos ou incluir depoimentos reais, o que agrega credibilidade e segurança à proposta.

Se você é um candidato a franquia, lembre-se: uma franquia séria valoriza a clareza, cumpre os requisitos legais e oferece uma COF completa e atualizada. Se esse não for o caso, repense o investimento.

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Como preparar uma COF eficiente e em conformidade com a lei

A elaboração da COF (Circular de Oferta de Franquia) é uma das etapas mais estratégicas do processo de formatação de uma rede de franquias. Para os franqueadores, preparar um documento completo, claro e juridicamente robusto é fundamental para estabelecer uma relação transparente e saudável com os franqueados. Veja a seguir as principais diretrizes para desenvolver uma COF eficiente e atualizada:

1 – Clareza e precisão em cada item

A clareza nas informações evita interpretações equivocadas e problemas futuros. A COF deve ser redigida em linguagem acessível, com termos diretos e sem ambiguidades. Isso garante que o candidato a franqueado compreenda exatamente o que está sendo ofertado — desde taxas até suporte oferecido e exigências contratuais.

Revisar o conteúdo com atenção e eliminar qualquer margem de dúvida é uma das etapas mais importantes na formatação do documento.

2 – Projeções financeiras realistas

Franqueadores devem apresentar projeções financeiras baseadas em dados concretos e auditáveis. Evite promessas exageradas que possam gerar frustrações. A transparência nesse ponto gera confiança e aumenta a credibilidade da rede.

É importante apresentar estimativas realistas de retorno sobre investimento (ROI), ticket médio, faturamento mensal e ponto de equilíbrio, sempre com base em unidades existentes.

3 – Personalização conforme o modelo de negócio

A COF precisa refletir as características específicas do segmento em que a franquia atua. Franquias de alimentação, moda, serviços ou educação têm particularidades distintas — e isso deve estar bem descrito no documento.

Inclua detalhes como:

  • Compra obrigatória de insumos ou produtos
  • Regras sobre fornecedores homologados
  • Nível de suporte e treinamentos por segmento
  • Particularidades da operação (delivery, autosserviço, etc.)

4 – Apoio jurídico especializado

Contar com uma consultoria jurídica e advogados especializados em franquias é indispensável na elaboração da COF. Esses profissionais garantem que o documento esteja em conformidade com a Lei de Franquias e resguardam tanto o franqueador quanto o franqueado de litígios futuros.

Além disso, o apoio jurídico contribui para tornar a COF mais robusta e adequada ao perfil da rede.

5 – Atualizações periódicas

O mercado de franquias está em constante evolução. Por isso, a COF deve ser atualizada sempre que houver mudanças no modelo de negócio, taxas, suporte oferecido ou estrutura da rede.

Manter o documento atualizado garante que os novos franqueados estejam alinhados com as condições reais do negócio — e evita riscos legais por informações desatualizadas.

6 – Detalhamento do suporte e direitos territoriais

O franqueado precisa saber, desde o início, qual será o nível de suporte fornecido pela franqueadora, como:

  • Treinamentos iniciais e contínuos
  • Apoio em marketing e comunicação
  • Consultoria de campo
  • Suporte jurídico e administrativo

Além disso, se a franquia oferece exclusividade territorial, os limites da área devem estar claramente especificados na COF. Isso evita disputas internas entre franqueados da mesma rede.

7 – Respeito ao prazo legal

A COF deve ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. Esse prazo é exigido por lei e visa garantir que o candidato tenha tempo suficiente para análise, consultas jurídicas e tomada de decisão segura.

Uma COF bem elaborada é reflexo de uma franqueadora madura e preparada para crescer. Por isso, muitos franqueadores contam com o apoio de consultorias especializadas ou escritórios jurídicos focados no franchising para garantir um documento estratégico, transparente e legalmente blindado.

O Ecossistema Goakira é referência nacional na estruturação de franquias, atuando com inteligência de mercado e profundo conhecimento jurídico, estratégico e operacional. Nossa equipe acompanha de perto cada etapa da formatação da COF, com foco em construir uma relação sólida e duradoura entre franqueador e franqueado.

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