O contrato de franquia é o documento jurídico que formaliza a relação entre o franqueador e o franqueado. Ele é indispensável para garantir o bom funcionamento da rede de franquias, delimitando de forma clara os direitos e obrigações de cada parte envolvida.
Se você pretende investir em uma franquia ou expandir sua marca por meio do franchising, é fundamental conhecer todos os detalhes desse instrumento. Neste guia, você vai entender o que é um contrato de franquia, por que ele é importante e como elaborá-lo corretamente, seguindo as exigências da legislação brasileira.
O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia é o acordo firmado entre o franqueador (detentor da marca, know-how e sistema de negócio) e o franqueado (quem irá operar uma unidade da franquia). Por meio desse contrato, o franqueador autoriza o uso da marca, do modelo de negócio e do suporte operacional, mediante o pagamento de taxas e o cumprimento de diretrizes estabelecidas.
De acordo com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), o contrato de franquia só pode ser assinado após a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Essa exigência busca garantir transparência e segurança jurídica na relação.
Mais do que um simples documento, o contrato de franquia é um instrumento estratégico que formaliza:
- A transferência de know-how e propriedade intelectual;
- O direito de uso da marca registrada;
- Os padrões e processos operacionais da rede;
- Os parâmetros de suporte e treinamento oferecidos pelo franqueador;
- As obrigações do franqueado com relação à operação, taxas, marketing e desempenho;
- As cláusulas de exclusividade territorial, renovação e rescisão;
- As condições para sucessão, venda ou transferência da unidade.
Ele também atua como um guardião dos segredos de negócio, ao incluir cláusulas de confidencialidade e não concorrência, protegendo a propriedade intelectual da rede e a padronização das operações.
Por que o contrato de franquia é tão importante?
A franquia é, essencialmente, uma forma de parceria empresarial estruturada. Para que essa relação funcione bem e de forma duradoura, é necessário um contrato sólido, atualizado e juridicamente equilibrado.
Entre os principais benefícios de um contrato bem estruturado estão:
- Prevenção de conflitos futuros entre franqueador e franqueado;
- Segurança jurídica para ambas as partes;
- Clareza nas regras do jogo, o que facilita a gestão do negócio;
- Base legal para eventuais ações judiciais ou arbitragens;
- Valorização da marca e maior atratividade para novos investidores.
Principais características do contrato de franquia
Para que você compreenda melhor o funcionamento deste documento, reunimos a seguir as principais características do contrato de franquia que o diferenciam de outras modalidades contratuais no mundo empresarial:
1. É intransferível a terceiros sem autorização
Uma vez firmado, o contrato de franquia não pode ser transferido livremente a terceiros. Ou seja, o franqueado não pode vender ou ceder sua unidade a outra pessoa sem o consentimento formal do franqueador.
Esse ponto garante que a rede mantenha o controle sobre quem opera suas unidades, evitando que perfis inadequados assumam um negócio sem passar pelo processo seletivo e aprovação da marca.
2. É regido por legislação específica
O contrato de franquia deve obedecer às diretrizes da Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias empresariais no Brasil e garante maior transparência nas relações entre franqueadores e franqueados.
A nova lei exige, por exemplo:
- Entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com pelo menos 10 dias de antecedência;
- Informações claras sobre taxas, suporte, estrutura da rede e histórico de franqueados;
- Detalhamento das penalidades, prazos, renovação e rescisão contratual;
- Regras sobre transferência, sucessão e sublocação de ponto comercial (quando aplicável).
Com essas exigências, a nova lei torna o franchising brasileiro mais profissionalizado e transparente.
3. Garante autonomia jurídica e financeira entre as partes
Um ponto importante: o contrato de franquia não configura vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. Isso significa que o franqueado é um empresário independente, com CNPJ próprio, responsabilidades trabalhistas próprias e autonomia na gestão da sua unidade, desde que siga os padrões operacionais definidos pela rede.
Ou seja, embora o franqueado opere sob a marca e o modelo do franqueador, ele assume os riscos do negócio como qualquer outro empresário.
Diferença entre Contrato de Franquia e COF (Circular de Oferta de Franquia)
É comum que empreendedores iniciantes no universo do franchising confundam dois documentos essenciais: a COF (Circular de Oferta de Franquia) e o contrato de franquia. Embora ambos sejam fundamentais e estejam previstos na Lei nº 13.966/2019, eles têm funções distintas no processo de adesão à rede.
O que é a COF?
A COF é um documento informativo e obrigatório, que deve ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou ao pagamento de qualquer taxa.
Sua função é garantir transparência ao processo de venda da franquia, permitindo que o candidato tenha acesso a todos os dados relevantes para tomar uma decisão consciente. Por isso, ela deve conter informações como:
- Histórico da franqueadora;
- Perfil do franqueado ideal;
- Situações judiciais envolvendo a marca;
- Investimento inicial estimado e taxas exigidas;
- Regras de exclusividade territorial;
- Detalhes sobre o suporte e treinamento oferecidos;
- Lista de franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses.
A COF é um documento pré-contratual, ou seja, não possui caráter vinculativo como o contrato. Porém, ela tem validade jurídica e pode ser usada judicialmente caso haja omissões ou informações falsas.
O que é o contrato de franquia?
Já o contrato de franquia é o instrumento formal e definitivo que estabelece a relação jurídica entre franqueador e franqueado. É ele que dá validade legal à operação da unidade franqueada e que estabelece obrigações e responsabilidades para ambas as partes.
Em resumo:
Documento | Função | Quando é entregue? | É obrigatório? |
---|---|---|---|
COF (Circular de Oferta de Franquia) | Informar e garantir transparência ao candidato | Pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato | Sim |
Contrato de Franquia | Formalizar juridicamente a relação franqueador x franqueado | Após o período de análise da COF, quando as partes decidem seguir com a parceria | Sim |
Por que é importante conhecer ambos?
Entender bem as diferenças entre a COF e o contrato de franquia é essencial para qualquer investidor que deseja segurança na hora de abrir uma unidade franqueada. A COF fornece o diagnóstico inicial do negócio, enquanto o contrato representa o compromisso legal assumido pelas partes.
Por isso, é altamente recomendável que o candidato analise ambos os documentos com apoio de uma consultoria especializada ou um advogado com experiência em franchising. Isso evita decisões precipitadas, cláusulas abusivas ou falsas expectativas sobre o modelo de negócio.
Como fazer um contrato de franquia?
Elaborar um contrato de franquia exige mais do que apenas conhecimento jurídico. É fundamental compreender a operação do negócio em detalhes e prever cenários que possam impactar a relação entre franqueador e franqueado ao longo da parceria.
Antes de redigir qualquer cláusula, é importante saber que cada rede de franquia é única, com particularidades operacionais, financeiras, logísticas e culturais. Por isso, o contrato precisa refletir com precisão essas especificidades.
Principais variáveis que devem ser consideradas:
Para garantir que o contrato seja completo, transparente e seguro, considere os seguintes aspectos:
1. Jurídicos
- Estabelecimento claro dos direitos e deveres de ambas as partes;
- Multas e penalidades para descumprimento contratual;
- Regras para rescisão, renovação, transferência e sucessão;
- Cláusulas de confidencialidade e não concorrência;
- Normas para uso da marca e propriedade intelectual.
2. Estratégicos
- Tempo de vigência do contrato (e se é renovável);
- Definição do perfil ideal de franqueado;
- Condições territoriais e regras de exclusividade;
- Estratégias de expansão da rede.
3. Financeiros
- Valor da taxa de franquia inicial;
- Percentual e forma de cobrança dos royalties e taxa de marketing;
- Estimativas de investimento total e capital de giro necessário;
- Regras sobre pagamento de comissões e repasses, se aplicável.
4. Logísticos
- Condições de fornecimento de produtos e insumos;
- Política de compras obrigatórias e exclusivas;
- Volume mínimo de compras e metas de desempenho;
- Procedimentos para controle de qualidade e auditorias.
5. Outros aspectos
- Procedimentos para treinamento inicial e contínuo;
- Formato do suporte técnico e operacional;
- Regras para abertura de novas unidades pelo franqueado;
- Indicação de conselho ou instância de mediação, em caso de conflitos.
Um contrato genérico pode custar caro
É comum que empreendedores busquem modelos de contrato de franquia na internet. No entanto, essa prática pode gerar riscos sérios à sua operação. Contratos genéricos não contemplam os detalhes específicos do seu negócio — e qualquer cláusula mal redigida pode ser motivo de ações judiciais ou, pior ainda, da quebra de padrão da rede.
Lembre-se: o contrato de franquia é um instrumento jurídico com força legal. Tudo o que estiver redigido no documento poderá ser cobrado judicialmente. Por isso, é fundamental que ele seja claro, completo e alinhado com os objetivos estratégicos da rede.
Direitos e deveres do franqueador e franqueado
Para que a relação entre franqueador e franqueado seja sustentável e vantajosa para ambas as partes, é essencial que o contrato de franquia defina com clareza os direitos e deveres de cada um. Esse alinhamento evita conflitos futuros e cria uma base sólida de operação para toda a rede.
Deveres do franqueador
O franqueador é o detentor da marca e do know-how, e sua função principal é replicar um modelo de negócio padronizado e bem-sucedido. Entre suas obrigações mais comuns, destacam-se:
- Fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de 10 dias à assinatura do contrato, conforme exige a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019);
- Transferir o know-how e os manuais operacionais ao franqueado;
- Oferecer treinamento inicial e suporte contínuo ao franqueado;
- Zelar pela padronização da rede em termos de identidade visual, atendimento e qualidade;
- Proteger a marca e registrar seus ativos junto aos órgãos competentes;
- Realizar auditorias ou acompanhar a operação para garantir o cumprimento dos padrões da rede;
- Manter atualizados os canais de suporte e comunicação institucional com a rede;
- Divulgar campanhas de marketing nacional ou regional quando aplicável.
Direitos do franqueador
Além de suas obrigações, o franqueador possui direitos importantes, como:
- Cobrar as taxas previstas em contrato, como royalties, fundo de marketing e taxa de franquia;
- Exigir o cumprimento dos padrões operacionais por parte do franqueado;
- Vetar ações do franqueado que prejudiquem a imagem da marca;
- Avaliar o desempenho da unidade e, se necessário, encerrar o contrato por justa causa;
- Selecionar os franqueados com base em critérios previamente estabelecidos.
Deveres do franqueado
O franqueado é o investidor que opera uma unidade do negócio e segue as diretrizes determinadas pelo franqueador. Seus deveres incluem:
- Cumprir integralmente o que foi acordado no contrato de franquia e nos manuais operacionais;
- Respeitar a padronização da identidade visual, produtos, atendimento e comunicação;
- Participar de treinamentos e atualizações promovidos pela franqueadora;
- Manter a franqueadora informada sobre os indicadores da operação;
- Pagar pontualmente todas as taxas contratuais;
- Preservar o sigilo sobre informações confidenciais do modelo de negócio;
- Representar a marca com ética e responsabilidade, zelando por sua reputação no mercado.
Direitos do franqueado
O franqueado, por sua vez, tem garantidos os seguintes direitos:
- Utilizar a marca e o modelo de negócio da franqueadora durante o prazo contratual;
- Receber suporte técnico, operacional e comercial;
- Ter acesso ao material de marketing e comunicação institucional;
- Ser tratado com equidade e transparência nas relações com o franqueador;
- Solicitar esclarecimentos e acompanhar a evolução da rede por meio de canais formais, como conselhos consultivos.
Em redes mais maduras, é comum a existência de associações de franqueados e conselhos que representam a voz da rede junto ao franqueador, criando mecanismos de governança colaborativa e favorecendo o crescimento estruturado da franquia.
Como analisar um contrato de franquia se você é candidato a franquia?
Antes de assinar um contrato de franquia, o empreendedor deve realizar uma análise criteriosa do documento. Abaixo, listamos boas práticas essenciais para evitar armadilhas e tomar decisões bem fundamentadas:
1. Saiba quais são seus direitos e deveres
Analise com atenção os direitos e deveres de franqueado e franqueador descritos no contrato. Essa clareza é fundamental para evitar mal-entendidos ou penalidades futuras por descumprimento de cláusulas.
2. Leia a COF quantas vezes for necessário
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento pré-contratual obrigatório que deve ser entregue com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. Ela traz todas as informações jurídicas, comerciais, operacionais e financeiras relevantes para a decisão de investir.
Uma análise atenta da COF é essencial. Se necessário, conte com o apoio de um assessor jurídico especializado em franchising e de uma consultoria empresarial que possa auxiliar na interpretação e validação das informações.
3. Fuja de acordos verbais
Todo acordo deve estar formalizado por escrito no contrato. Acordos verbais não têm valor jurídico, portanto, certifique-se de que tudo o que foi combinado com o franqueador esteja claramente descrito no contrato.
4. Cheque o prazo de duração do contrato
Verifique se o prazo contratual é suficiente para que você obtenha o retorno do investimento e usufrua do lucro da operação. O contrato deve, preferencialmente, ter um prazo superior ao tempo médio de retorno estipulado na COF.
5. Território exclusivo
Analise se o contrato prevê exclusividade territorial, evitando conflitos com outras unidades da mesma rede na sua região. Essa exclusividade garante previsibilidade e proteção de mercado.
6. Cláusulas de renovação
Mesmo que o contrato ainda esteja vigente, verifique as condições de renovação. Isso garante previsibilidade para o franqueado e permite uma melhor organização estratégica e financeira ao final do período contratual.
7. Cláusula de não concorrência
É comum que contratos contenham cláusulas de não concorrência que impedem o ex-franqueado de atuar no mesmo segmento por um período determinado após o encerramento da franquia. Essa cláusula protege o know-how da rede e costuma ser respaldada juridicamente, desde que dentro de parâmetros razoáveis.
8. Fique atento às regras de saída
Analise com cuidado as condições de saída do contrato, principalmente nos primeiros anos da operação. Algumas redes impõem multas severas ou restrições caso o franqueado queira encerrar o negócio antes do prazo estipulado.
Como cancelar um contrato de franquia?
O cancelamento do contrato de franquia pode acontecer por diversas razões, desde insatisfação com o desempenho do negócio até o descumprimento de cláusulas contratuais. De maneira geral, os principais motivos incluem:
- Inadimplência ou quebra de cláusulas contratuais por qualquer uma das partes;
- Insatisfação do franqueador ou franqueado com a relação;
- Descumprimento da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) ou da Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96).
O contrato geralmente traz cláusulas de não concorrência, proibindo o franqueado, mesmo após o término do contrato, de operar negócios semelhantes ou que utilizem conhecimentos adquiridos durante a relação com a franqueadora. Caso essas restrições sejam descumpridas, o franqueado pode ser penalizado com multas, sanções legais e até processos por uso indevido de propriedade intelectual.
Além disso, o contrato pode prever multas rescisórias, juros e corte no fornecimento de insumos, funcionando como garantias legais para assegurar o cumprimento das obrigações por ambas as partes.
O contrato de franquia é um documento robusto, que exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e um olhar estratégico sobre o futuro do negócio. Um contrato mal estruturado pode gerar riscos jurídicos e financeiros graves — por isso, jamais deve ser assinado sem análise profunda da COF, cláusulas contratuais e contexto operacional da marca.
Por isso, a melhor forma de garantir um contrato de franquia sólido, seguro e personalizado é contar com profissionais especializados em franchising. Escritórios de advocacia com experiência no setor e consultorias especializadas em formatação de franquias são capazes de desenvolver documentos que:
- Protejam sua marca e seu know-how;
- Atendam às exigências da Lei nº 13.966/2019;
- Previnam riscos jurídicos;
- E estabeleçam bases para uma relação saudável e duradoura com seus franqueados.
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