Lei de Franquias: tudo o que você precisa saber sobre essa legislação

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A Lei de Franquias é o instrumento jurídico que regulamenta a relação entre franqueador e franqueado no Brasil. Ela estabelece regras claras para a operação do sistema de franchising, garantindo mais segurança jurídica para ambas as partes.

O franchising é um dos setores que mais crescem no país. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado de franquias brasileiro faturou R$ 240,6 bilhões em 2023, registrando um crescimento de 13,8% em comparação a 2022. Além disso, foram abertas mais de 14 mil novas unidades em todo o território nacional no último ano.

Esse crescimento constante reforça a importância de uma legislação específica para o setor. Afinal, estamos cercados de franquias bem-sucedidas em todos os lugares, basta caminhar por shoppings centers ou centros comerciais para encontrar marcas como Cacau Show, Havaianas, McDonald’s, entre muitas outras.

A expansão do franchising no Brasil, iniciada na década de 1960, tornou inevitável a necessidade de regulamentar esse modelo de negócio. Para isso, foi criada a Lei de Franquias, que organiza e padroniza os direitos e deveres no relacionamento comercial entre franqueador e franqueado.

A Lei de Franquias define as bases para contratos, taxas, direitos de uso de marca, suporte oferecido ao franqueado e diversos outros pontos fundamentais para o funcionamento saudável das redes de franquias.

Quer entender melhor como essa lei impacta quem deseja investir ou expandir negócios através do franchising? Neste post, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Franquias atualizada.

Transforme o seu negócio em uma franquia

História do Franchising no Brasil

O franchising é o modelo de negócios que permite que marcas se expandam por meio de franquias.
Se você já se perguntou o que é uma franquia, ela é basicamente uma empresa que autoriza outros empreendedores a utilizarem sua marca, seu know-how e seu modelo de operação para abrir novas unidades.

O conceito de franchising surgiu nos Estados Unidos, em meados de 1850, quando o fabricante de máquinas de costura Singer buscava ampliar sua rede de distribuição autorizando outros a venderem seus produtos. Posteriormente, marcas como a Coca-Cola também adotaram o modelo para expandir sua produção e distribuição no mercado norte-americano.

Mas o modelo de franchising chegou ao Brasil apenas no início da década de 1960, através das escolas de idiomas, como o CCAA e o Yázigi Internexus.

A partir da década de 1970, com a inauguração dos primeiros shoppings centers, o modelo se popularizou, impulsionado pela chegada de marcas internacionais como o McDonald’s, marcando o início da globalização no varejo brasileiro.

O boom do franchising no país ocorreu nos anos 1980, apesar do cenário econômico desafiador.
Mesmo enfrentando alta inflação, que chegou a 363% ao ano em 1987, segundo dados do IBGE —, um grupo de empresários fundou a Associação Brasileira de Franchising (ABF), com o objetivo de organizar o setor e promover boas práticas éticas e comerciais.

A criação da Lei de Franquias no Brasil

O crescimento expressivo do franchising evidenciou a necessidade de regulamentar o setor de forma específica. Até então, as franquias funcionavam sem uma legislação própria, o que gerava insegurança jurídica para franqueadores e franqueados.

Em 15 de dezembro de 1994, foi sancionada a Lei nº 8.955, conhecida como Lei de Franquias, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Essa legislação estabeleceu diretrizes claras sobre a relação entre as partes, padronizando a oferta de franquias no país e aumentando a transparência no mercado.

A criação da Lei de Franquias foi um divisor de águas para o setor, impulsionando ainda mais o crescimento e a profissionalização das redes de franquias no Brasil.

A necessidade de atualização da Lei de Franquias

Desde a criação da primeira Lei de Franquias em 1994, o mercado de franchising no Brasil evoluiu de forma significativa. O crescimento das redes brasileiras, a internacionalização das marcas e o avanço da internet e das tecnologias digitais transformaram o cenário do setor.

Com essas mudanças, tornou-se evidente que a legislação anterior já não atendia às novas demandas do mercado.

Para modernizar o setor, foi sancionada em 26 de dezembro de 2019 a Lei nº 13.966, substituindo a legislação anterior. A nova Lei de Franquias entrou em vigor em março de 2020 e trouxe ajustes importantes para garantir mais segurança jurídica e transparência nas relações entre franqueadores e franqueados.

A aprovação da nova legislação impôs um prazo curto para adaptação: as redes de franquias tiveram apenas três meses para atualizar toda a sua documentação jurídica, incluindo a revisão da Circular de Oferta de Franquia (COF) e dos contratos com os franqueados.

A regulamentação antiga garantiu maior proteção aos investidores, pois passou a obrigar as franqueadoras a fornecerem informações detalhadas sobre o negócio antes da assinatura do contrato. Essa obrigação, formalizada por meio da COF, reduziu a ocorrência de negócios mal estruturados e ampliou as possibilidades de recurso jurídico para os franqueados prejudicados.

Entretanto, com o passar dos anos e o surgimento de novas práticas comerciais — como as franquias digitais, as operações internacionais e o fortalecimento do e-commerce —, a legislação antiga se tornou desatualizada.

Por isso, a atualização realizada em 2019 foi essencial para alinhar o sistema de franquias brasileiro às novas realidades de mercado e ampliar ainda mais a sua segurança jurídica.

não autorizado pelo contrato, respeitando os limites geográficos de operação que foram previamente acordados com o franqueador.

O que diz a nova Lei de Franquias?

A nova Lei de Franquias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 26 de dezembro de 2019, sob o número 13.966, revogou a legislação anterior de 1994 (Lei nº 8.955), que instituiu a primeira regulamentação específica do franchising no Brasil.

De maneira geral, a nova lei buscou aprimorar o detalhamento jurídico das relações de franquia, incorporar práticas já sedimentadas pela jurisprudência e trazer mais benefícios, principalmente, para os franqueados. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) participou ativamente da elaboração desse novo marco legal, representando o setor durante a construção do texto.

Agora que você já conhece o contexto histórico da legislação, vamos entender quais são os principais pontos trazidos pela nova Lei de Franquias e o que você precisa saber ao abrir uma franquia ou ao se tornar um franqueador.

Relações entre franqueador e franqueado

A Lei de Franquias define que o franqueador, por meio de um contrato, autoriza o franqueado a utilizar suas marcas, patentes, métodos de implantação e sistemas de operação. A autorização pode ser exclusiva ou não, dependendo do acordo firmado.

A lei também regulamenta a retribuição financeira pela utilização da marca, podendo ocorrer de forma direta ou indireta. Importante: não existe vínculo empregatício nem relação de consumo entre franqueador e franqueado, nem mesmo durante treinamentos.

Além disso, o franqueador deve ter pleno direito sobre todas as marcas, patentes e métodos licenciados ou ter autorização expressa do titular.

Outro avanço da nova legislação é a permissão para que empresas estatais e entidades sem fins lucrativos também possam operar por meio de franquias, ampliando as possibilidades de expansão.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A nova Lei de Franquias reforçou a importância da Circular de Oferta de Franquia (COF), exigindo sua entrega ao candidato a franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou pagamento de taxas.

A COF deve conter:

  • Informações sobre a marca e o franqueador;
  • Quantidade e localização de unidades ativas e inativas;
  • Perfil ideal do franqueado;
  • Dados financeiros e resultados da rede nos dois últimos anos;
  • Ações judiciais envolvendo o franqueador;
  • Todos os valores exigidos: taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda, entre outros;
  • Contatos de ex-franqueados desligados nos últimos 24 meses.

Se o franqueador não cumprir essas exigências, o franqueado poderá pedir a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos, conforme prevê a própria lei.

Sublocação e foro internacional

Outra inovação da nova Lei de Franquias foi a regulamentação da sublocação do ponto comercial. Agora, franqueadores e franqueados podem sublocar o imóvel da unidade, e ambos têm legitimidade para propor a renovação do contrato de locação.

No caso de franquias internacionais, a lei exige que a COF seja obrigatoriamente escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, mesmo que o franqueador seja estrangeiro.

Esses avanços visam adaptar o franchising brasileiro às práticas globais e oferecer mais transparência para os candidatos a franqueados.

atualizar IJs

Direitos e deveres do franqueador segundo a Lei de Franquias

O franqueador deve:

  • Fornecer a COF atualizada e completa ao candidato a franqueado;
  • Oferecer treinamento inicial e suporte contínuo na operação da unidade;
  • Manter a padronização da identidade visual, qualidade de atendimento e processos da marca;
  • Zelar pelo respeito à política de territorialidade e pela integridade da rede;
  • Cumprir as obrigações contratuais com transparência e ética.

Esses deveres são fundamentais para garantir o sucesso da rede e proteger a reputação da marca.

Direitos e deveres do franqueado segundo a Lei de Franquias

O franqueado tem direito a:

  • Receber a COF detalhada e ter acesso completo às informações da rede;
  • Contar com suporte técnico e operacional fornecido pelo franqueador;
  • Operar sua unidade de forma autônoma, respeitando os padrões da marca;
  • Ter exclusividade territorial, caso prevista no contrato.

Em contrapartida, o franqueado deve:

  • Seguir as normas de operação da rede;
  • Manter o padrão de qualidade e identidade da marca;
  • Pagar as taxas estipuladas em contrato (royalties, marketing, etc.);
  • Respeitar cláusulas contratuais de exclusividade e restrições territoriais.

O equilíbrio entre os direitos e deveres de franqueadores e franqueados é o que garante a sustentabilidade do modelo de franchising no Brasil.

Críticas à nova Lei de Franquias

Apesar dos avanços promovidos pela nova Lei de Franquias, sancionada em 2019, especialistas e operadores do mercado de franchising ainda apontam algumas limitações e lacunas na legislação.

Embora a atualização tenha modernizado pontos importantes — como a regulamentação da COF, da sublocação e das relações internacionais —, muitos acreditam que a lei permanece insuficiente diante da complexidade e da evolução do setor.

Questões sobre o foro internacional

Um dos pontos frequentemente criticados é a definição de regras sobre foro para franquias internacionais.
Segundo especialistas, a legislação tratou dessa questão de maneira desproporcional à realidade do mercado brasileiro.

O motivo é simples: a maioria das franquias em operação no Brasil são de origem nacional, e a principal tendência do franchising brasileiro é a exportação de marcas nacionais para outros países — e não a importação de redes estrangeiras para o Brasil.

Assim, o foco dado à regulamentação do foro internacional é visto como pouco representativo frente às necessidades práticas das redes brasileiras em expansão.

Ênfase excessiva na Circular de Oferta de Franquia (COF)

Outra crítica comum é que a nova Lei de Franquias concentrou grande parte das atualizações em torno da Circular de Oferta de Franquia (COF).

Embora a COF seja, de fato, um documento essencial para garantir transparência e segurança jurídica entre franqueador e franqueado, o franchising envolve muitas outras áreas operacionais, estratégicas e de gestão que não foram contempladas ou detalhadas pela legislação.

Aspectos como práticas de suporte ao franqueado, regras de expansão territorial, governança de redes de grande porte e mecanismos de resolução de conflitos internos, por exemplo, ainda carecem de regulamentações mais específicas.

A importância da consultoria jurídica no franchising

Antes de ingressar no mercado de franquias, é essencial conhecer a fundo a Lei de Franquias e compreender todos os aspectos que ela regulamenta.
Muitos dos conflitos e problemas que surgem nas relações de franchising não se devem a falhas da legislação, mas sim à falta de conhecimento ou ao descuido em seguir o que está previsto em lei.

Dominar seus direitos e deveres como franqueado ou franqueador é o primeiro passo para uma atuação segura no sistema de franquias.

Para garantir uma entrada segura e estratégica no franchising, o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável. O profissional de Direito será responsável por analisar e orientar:

  • A validade e a transparência da Circular de Oferta de Franquia (COF);
  • A redação e interpretação do contrato de franquia;
  • A análise de cláusulas de exclusividade, territorialidade e obrigações financeiras;
  • A adequação da relação entre franqueador e franqueado conforme as diretrizes da Lei de Franquias.

A consultoria jurídica atua como uma proteção preventiva, minimizando riscos e assegurando que o empreendedor tome decisões bem fundamentadas.

Para qualquer empreendedor interessado em investir em franquias, estudar a Lei de Franquias é indispensável. Além disso, é altamente recomendável:

  • Consultar advogados especializados em franchising;
  • Avaliar o histórico e a reputação da marca desejada;
  • Compreender todos os custos e obrigações envolvidos antes da assinatura do contrato.

Essa preparação garante uma parceria de sucesso, fortalece a relação entre franqueador e franqueado e reduz consideravelmente os riscos do investimento.

A estrutura legal sólida da Lei de Franquias contribui para que o franchising brasileiro continue se expandindo com credibilidade, oferecendo oportunidades seguras de crescimento para empresários e levando produtos e serviços de qualidade aos consumidores.

Conclusão

A Lei de Franquias é o alicerce que torna o mercado de franchising no Brasil um dos mais organizados e promissores do mundo. Com a atualização legislativa realizada em 2019, o setor ganhou ainda mais clareza, proteção e capacidade de adaptação às novas realidades do varejo e da economia digital.

Para quem deseja empreender nesse setor, estar em conformidade com a legislação é mais do que uma obrigação — é uma estratégia inteligente para garantir o sucesso e a longevidade do negócio.

Se precisar de apoio para analisar documentos, formatar sua franquia ou avaliar oportunidades de investimento, conte com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a construir uma história de sucesso no mercado de franchising!

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