Qualquer negócio precisa de muitas documentações para funcionar e, com as franquias, isso não é diferente. Um dos principais documentos que ela exige é o chamado Circular de Oferta de Franquia, a COF. Se você não sabe o que é COF ou quer saber quais informações esse documento precisa ter, acompanhe o post até o final.
O que é COF (Circular de Oferta de Franquia)?
De maneira resumida, a COF é um documento elaborado pelo franqueador que deve constar todas as condições importantes ao negócio. Por exemplo, as obrigações e direitos dos fraqueados interessados em abrir uma unidade. Também, precisa da descrição de aspectos legais e financeiros do funcionamento.
O empresário deve apresentar a COF antes da aquisição da franquia e assinatura definitiva do contrato. É obrigatório elaborar e apresentá-la, e ela está prevista na chamada Lei de Franquia, de 1994. Assim, a lei deu estabilidade jurídica para esse formato de negócio. Em dezembro de 2019, a lei mudou, deixando mais transparência entre as partes.
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O que é COF e como elaborar?
A escrita do documento deve ser clara e concisa, para que ninguém interprete errado. Confira na lista a seguir um resumo do que deve estar no documento:
- Histórico resumido da franquia;
- Organização societária, nome e lista de todas as empresas ligadas ao negócio;
- Eventuais problemas judiciais existentes;
- Descrição geral do negócio e de quais atividades podem ser desenvolvidas pelo franqueado;
- Perfil ideal do franqueado;
- Total do investimento, incluindo as taxas;
- Descrição do suporte oferecido ao franqueado.
Nova COF
Em dezembro de 2019, a Lei de Franquias mudou. Logo, a COF também mudou e alguns temas constam no documento, como:
- Sublocação;
- Cota mínima de compras;
- Existência de conselho ou associação de franqueados;
- Relação completa de franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses;
- Condições de concorrência territorial;
- Réplica de todas as multas e penalidades existentes no Contrato de Franquia.
O conteúdo da COF
A Circular de Oferta de Franquia é um documento denso e detalhado, pois precisa contemplar todas as informações relevantes para que o franqueado entenda o que está em jogo. Ela inclui dados sobre o histórico da empresa franqueadora, responsabilidades de ambas as partes, aspectos financeiros e projeções, além de fornecer informações sobre outros franqueados.
Primeiramente, o documento contém uma descrição detalhada da franquia. Aqui, o franqueador precisa oferecer uma visão clara sobre o negócio, explicando o seu histórico, o seu modelo de operação e o segmento de mercado no qual está inserido. Além disso, a COF descreve a experiência e as qualificações do franqueador e dos executivos que estão diretamente ligados à operação. Essa é uma parte fundamental, pois dá ao futuro franqueado uma noção mais ampla de quem está por trás do negócio e de como ele é gerido.
Outro ponto central é a apresentação das obrigações das partes envolvidas. A COF especifica quais são os direitos e deveres tanto do franqueador quanto do franqueado. O franqueador, por exemplo, deve garantir suporte inicial e contínuo ao franqueado, oferecendo treinamentos, orientações sobre marketing, assistência na escolha do ponto comercial, entre outros auxílios. Já o franqueado tem a obrigação de seguir os padrões estabelecidos pela marca, respeitando as diretrizes operacionais, de marketing e de atendimento, além de pagar as taxas previstas no contrato.
As informações financeiras também ocupam um papel de destaque na COF. O documento apresenta com clareza quais são as taxas que o franqueado deverá pagar ao longo do tempo, como a taxa inicial de franquia, os royalties e as contribuições para o fundo de marketing, por exemplo. A COF também precisa detalhar os valores de investimento inicial, que incluem reformas, equipamentos, estoque e outros itens necessários para o início da operação. Além disso, deve ser informado se há previsão de despesas adicionais ao longo do contrato.
Outro aspecto relevante que aparece na COF é o território de atuação do franqueado. A lei exige que o franqueador defina se o franqueado terá uma exclusividade territorial, ou seja, se poderá operar com exclusividade em determinada área geográfica, e qual será essa área. Esse ponto é fundamental para evitar conflitos entre franqueados da mesma rede e para garantir que o investidor saiba onde poderá atuar sem concorrência interna.
A COF também deve mencionar a situação legal da empresa franqueadora. Isso inclui informações sobre eventuais ações judiciais relacionadas à marca ou ao franqueador, que possam impactar negativamente o negócio. Ao ter acesso a esses dados, o franqueado pode avaliar com mais segurança a saúde jurídica do franqueador e o potencial de risco envolvido na operação.
Outro elemento chave é a relação com os franqueados existentes. A COF deve listar todos os franqueados da rede, indicando os que ainda estão em operação e aqueles que deixaram o sistema de franquias nos últimos 24 meses, bem como os motivos que levaram ao rompimento da relação. Esses dados permitem ao candidato a franqueado fazer contato direto com quem já passou ou ainda passa pela experiência, obtendo informações reais sobre a operação e o suporte oferecido pelo franqueador.
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Qual a importância desse documento?
Então, com as informações da COF em mãos, o interessado em investir tem uma base melhor para decidir se quer fazer o negócio. Assim, sabe se cabe dentro do bolso e quais serão as suas obrigações. Logo, o conteúdo do documento é importante para que o franqueador tome a decisão consciência.
Além disso, a COF é algo jurídico e será usado se as partes entrarem em desacordo. Dessa forma, o franqueado pode usá-la tanto para provar que não teve acesso à informações. Também o contrário, o franqueador pode mostrar que os detalhes foram ditos.
A COF é tão importante que é exigida até mesmo na compra de uma segunda unidade da mesma empresa.
Como analisar a COF?
O empresário deve analisar a COF de forma atenta, com calma e cuidado, buscando o máximo de informações dentro do prazo. Portanto, o ideal é contar com a ajuda de um advogado ou consultor especializado em franquias. Assim, esses profissionais terão todo o conhecimento necessário para avaliar o documento, esclarecer dúvidas e descobrir problemas.
Um advogado de confiança também pode ser bom para avaliar a situação. Ademais, outro ponto que envolve questões jurídicas são a regularidade de marcas e patentes da franquia. O empresário deve registrá-las junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
O empreendedor também deve avaliar as informações sobre a situação financeira da franquia. Assim, é possível entender a saúde financeira da empresa franqueadora. Do mesmo modo, quem está interessado na contratação de um negócio desse tipo deve calcular todos os custos para saber se eles cabem no orçamento disponível.
Dica de ouro!
Por fim, antes de assinar o contrato e fechar o negócio, consulte ex-franqueados da empresa. Com isso, é possível ouvir deles as experiências que tiveram e assim ter novas perspectivas. Dessa forma, é você consegue determinar se aquele é um investimento promissor ou não.
Por outro lado, o franqueador, além de respeitar os prazos, precisa entregar um documento sempre atualizado. Assim, para aumentar as chances de sucesso, padronize a forma de apresentação do documento.
Conclusão
Não é raro que negócios fechados sejam desfeitos pouco tempo por causa de discordâncias que poderiam ser evitadas se a análise da COF fosse feita de maneira correta. Por isso, é importante consultar profissionais com conhecimento sobre o assunto. Afinal, isso poupa gastos, já que fins de contrato costumam ter custos e multas, por exemplo. Principalmente por quebra das cláusulas do contrato.
Depois de entender o que é COF, fica claro por quê o empresário não pode ignorá-lo. Por isso, ambas as partes precisam tomar os cuidados necessários. Assim, o possível franqueado deve consultar profissionais capacitados para conferir a validade de todos os pontos do documento e esclarecer dúvidas. Já o franqueador, fica a obrigação de escrever um texto claro e transparência, bem como seguir os prazos.
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