Entenda agora o que é COF e por que ela é importante!

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Qualquer negócio precisa de muitas documentações para funcionar e, com as franquias, isso não é diferente. Um dos principais documentos que ela exige é o chamado Circular de Oferta de Franquia, a COF. Se você não sabe o que é COF ou quer saber quais informações esse documento precisa ter, acompanhe o post até o final.

O que é COF (Circular de Oferta de Franquia)?

De maneira resumida, a COF é um documento elaborado pelo franqueador que deve constar todas as condições importantes ao negócio. Por exemplo, as obrigações e direitos dos fraqueados interessados em abrir uma unidade. Também, precisa da descrição de aspectos legais e financeiros do funcionamento.

O empresário deve apresentar a COF antes da aquisição da franquia e assinatura definitiva do contrato. É obrigatório elaborar e apresentá-la, e ela está prevista na chamada Lei de Franquia, de 1994. Assim, a lei deu estabilidade jurídica para esse formato de negócio. Em dezembro de 2019, a lei mudou, deixando mais transparência entre as partes.


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O que é COF e como elaborar?

A escrita do documento deve ser clara e concisa, para que ninguém interprete errado. Confira na lista a seguir um resumo do que deve estar no documento:

  • Histórico resumido da franquia;
  • Organização societária, nome e lista de todas as empresas ligadas ao negócio;
  • Eventuais problemas judiciais existentes;
  • Descrição geral do negócio e de quais atividades podem ser desenvolvidas pelo franqueado;
  • Perfil ideal do franqueado;
  • Total do investimento, incluindo as taxas;
  • Descrição do suporte oferecido ao franqueado.

Nova COF

Em dezembro de 2019, a Lei de Franquias mudou. Logo, a COF também mudou e alguns temas constam no documento, como:

  • Sublocação;
  • Cota mínima de compras;
  • Existência de conselho ou associação de franqueados;
  • Relação completa de franqueados e ex-franqueados dos últimos 24 meses;
  • Condições de concorrência territorial;
  • Réplica de todas as multas e penalidades existentes no Contrato de Franquia.
Outras cláusulas importantes

Outros pontos da COF são mais desconhecidos. Por´ém, muito importantes. Assim, é o caso das partes sobre preferência e exclusividades, confidencialidade e não-concorrência.

As duas primeiras são sobre qual espaço a franquia ocupará. Além disso, sobre o território de exclusividade. Por outro lado, a confidencialidade está relacionada aos detalhes que devem ser mantidos em sigilo. Do contrário, informações sensíveis podem vazar.

Por fim, a não-concorrência é relacionada às a regras se o contrato for quebrado. Também, ela coloca regras para o franqueado que desfaz do negócio e pretende abrir algo no mesmo setor.

Além disso, o prazo é importante. Ainda de acordo com a lei, o franqueador precisa apresentar a COF ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer tipo de contrato ou antes de pagamentos.

Se isso não acontecer, o franqueado pode exigir o fim do contrato. Nesse caso, inclui também exigir o gasto com pagamento de royalties.

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Qual a importância desse documento?

Então, com as informações da COF em mãos, o interessado em investir tem uma base melhor para decidir se quer fazer o negócio. Assim, sabe se cabe dentro do bolso e quais serão as suas obrigações. Logo, o conteúdo do documento é importante para que o franqueador tome a decisão consciência.

Além disso, a COF é algo jurídico e será usado se as partes entrarem em desacordo. Dessa forma, o franqueado pode usá-la tanto para provar que não teve acesso à informações. Também o contrário, o franqueador pode mostrar que os detalhes foram ditos.

A COF é tão importante que é exigida até mesmo na compra de uma segunda unidade da mesma empresa.

Como analisar a COF?

O empresário deve analisar a COF de forma atenta, com calma e cuidado, buscando o máximo de informações dentro do prazo. Portanto, o ideal é contar com a ajuda de um advogado ou consultor especializado em franquias. Assim, esses profissionais terão todo o conhecimento necessário para avaliar o documento, esclarecer dúvidas e descobrir problemas.

Um advogado de confiança também pode ser bom para avaliar a situação. Ademais, outro ponto que envolve questões jurídicas são a regularidade de marcas e patentes da franquia. O empresário deve registrá-las junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

O empreendedor também deve avaliar as informações sobre a situação financeira da franquia. Assim, é possível entender a saúde financeira da empresa franqueadora. Do mesmo modo, quem está interessado na contratação de um negócio desse tipo deve calcular todos os custos para saber se eles cabem no orçamento disponível.

Consultoria de confiança
Dica de ouro! 

Por fim, antes de assinar o contrato e fechar o negócio, consulte ex-franqueados da empresa. Com isso, é possível ouvir deles as experiências que tiveram e assim ter novas perspectivas. Dessa forma, é você consegue determinar se aquele é um investimento promissor ou não.

Por outro lado, o franqueador, além de respeitar os prazos, precisa entregar um documento sempre atualizado. Assim, para aumentar as chances de sucesso, padronize a forma de apresentação do documento.

Conclusão

Não é raro que negócios fechados sejam desfeitos pouco tempo por causa de discordâncias que poderiam ser evitadas se a análise da COF fosse feita de maneira correta. Por isso, é importante consultar profissionais com conhecimento sobre o assunto. Afinal, isso poupa gastos, já que fins de contrato costumam ter custos e multas, por exemplo. Principalmente por quebra das cláusulas do contrato.

Depois de entender o que é COF, fica claro por quê o empresário não pode ignorá-lo. Por isso, ambas as partes precisam tomar os cuidados necessários. Assim, o possível franqueado deve consultar profissionais capacitados para conferir a validade de todos os pontos do documento e esclarecer dúvidas. Já o franqueador, fica a obrigação de escrever um texto claro e transparência, bem como seguir os prazos.

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