Contrato de compra e venda: saiba tudo sobre esse documento

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Quando falamos em contrato de compra e venda o que nos vem à cabeça são as grandes negociações, aperto de mão entre grandes empresários, cartórios, advogados, negócios imobiliários e venda de itens muito caros. Mas a verdade é que não – contrato de compra e venda é muito mais que isso.

Você sabia que em praticamente tudo o que compramos – ou vendemos – há alguma forma de contrato ou acordo? Por isso, contrato de compra e venda acaba se tornando um assunto importante para dominar. Entenda mais sobre esse tema fundamental neste artigo!


atualizar IJs; contrato de compra e venda

Comprar e vender são coisas básicas do mundo em que vivemos. Contrato de compra e venda, também. Fazemos isso o tempo todo, para exatamente todas as coisas.

A base do capitalismo é a troca de bens de valor entre pessoas que os possuem. Você compra sua comida, seu aluguel, o serviço de diversas pessoas, a escola do seu filho, o canal de TV, o direito de ouvir uma música, compra um serviço de funeral, uma roupinha de neném, compra água e energia, ou seja, basicamente tudo. Por isso, o contrato de compra e venda está presente no nosso cotidiano.

E, por outro lado, nós também vendemos com bastante frequência no nosso dia a dia. Se você é dono do seu próprio negócio, certamente vende produtos ou serviços para o consumidor final ou para uma outra empresa. Mas se você é empregado, você vende seu tempo e seu trabalho. Isso também faz parte do contrato de compra e venda.

Vendemos conhecimento, vendemos tempo, vendemos trabalho, vendemos palavras, arte, música, coisas que não queremos mais, e, quando o negócio aperta, vendemos até nossos próprios itens de uso pessoal.

Mas então, nessa imensa quantidade de negociações, como podemos ter certeza de que a outra parte não vai nos boicotar? Como podemos fazer vendas e compras de maneira segura e justa, sem a preocupação de não ter garantia nenhuma? Aí entra o contrato de compra e venda. Os contratos é que são responsáveis por fazer esse trabalho.

Quando você assina sua carteira trabalhista, este é um contrato que firma entre você e seu patrão quais vão ser as regras da relação de vocês. Quando você compra no supermercado, existem regras pré-estabelecidas para regularizar essa troca. Qual vai ser o preço do produto, a limpeza do local, a qualidade dos itens, e várias outras coisas precisam ser combinadas anteriormente.

Assim, surge a necessidade constante de contrato de compra e venda na vida de todos os cidadãos. Formais ou informais, esses contratos é que garantem a ordem da vida cotidiana, de forma que as partes envolvidas não se sintam lesadas. Portanto, continue no texto e entenda tudo sobre esse que talvez seja o contrato mais básico do ser humano moderno.

O que é um contrato de compra e venda?

Contrato de compra e venda

Um contrato de compra e venda nada mais é do que um conjunto de regras estabelecidas para que o negócio que está sendo feito seja favorável para todas as partes envolvidas.

Às vezes, a legislação brasileira exige que esse contrato de compra e venda seja firmado formalmente, mediante um juiz ou no cartório. Mas, outras vezes, esse acordo ocorre até mesmo sem a escrita formal dele.

Por exemplo, em uma compra qualquer, o seu comprovante e nota fiscal te dão o direito de recorrer caso algo esteja errado. Se for necessária uma investigação posterior, ela será feita com base nas provas disponíveis. Por outro lado, quando se vai fazer a compra de um veículo ou casa, por exemplo, é necessário que haja um contrato de compra e venda, e que toda a documentação do bem seja transferida de nome.

Mas é preciso considerar, para todos os efeitos, que, ao realizar a compra ou venda de um bem, necessita-se do instrumento jurídico que fará a transição da titularidade para o novo proprietário. Nesse contexto, surge o contrato de compra e venda. Esse instrumento se aplica a pessoas físicas ou jurídicas e possui elementos que o caracterizam.

Embora o mais comum seja lembrarmos de sua aplicação na compra ou venda de um imóvel, o documento se aplica a qualquer tipo de bem físico, como automóveis, ou não físicos, como um sistema eletrônico. Mas é preciso distinguir, precisamente, em quais situações contamos com um contrato de compra e venda, e em quais nos deparamos com outros aparatos legais, como contrato de trabalho e vendas de empresas, ações e franquias.


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Quais são as características de um contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda serve para muitos tipos de transações diferentes, mas, entre elas, existem algumas características em comum. Afinal, a finalidade do contrato é, geralmente, a mesma, os pontos abordados costumam ser comuns, e a estrutura também. Portanto, é possível caracterizar, em linhas gerais, esse documento tão útil para todos. Os elementos que caracterizam um contrato de compra e venda são os seguintes:

A negociação do contrato de compra e venda

O objeto do contrato, o bem que está sendo negociado, será entregue do proprietário atual, através de negociação própria ou procuração emitida, ao nomeado comprador. Os nomes conhecidos por todos, no âmbito jurídico passam a ter uma conotação um pouco mais específica do que estamos acostumados, porque se referem a obrigações e direitos instituídos.

Em um contrato de compra e venda, as partes são bem estabelecidas, assim como as exigências legais de cada parte. Após a negociação, que não é necessariamente estabelecida formalmente, pois não se estabelece a um formato específico, começa-se a transferência de fato.

Passar a titularidade no contrato de compra e venda

Ao passar a titularidade desse bem ao comprador, este passa a ser o dono do objeto negociado. O nome formal dessa transferência pela lei é “tradição”. Esse processo é popularmente denominado “passar a escritura”, por ele de fato se estabelece a notoriedade do novo dono deste bem ou imóvel em toda a instância legal.

A partir desse momento, o anterior dono não poderá exigir nada sobre esse imóvel, bem como dependentes deste ou mesmo herdeiros. 

Definição de valores no contrato de compra e venda

Será estabelecido em negociação o valor que fará jus à transferência, chamado esse de “preço”. Ainda que esta etapa esteja posterior à assinatura do contrato, o valor a ser pago deverá ser acordado logo na negociação, como é usual se fazer.

E é conveniente também assegurar que o comprador possui o dinheiro estipulado, ou as condições de cumprir com o acordo feito, seja financiamento, troca ou outro tipo de negociação feita. 

A transferência final com o contrato de compra e venda

Se todas as etapas da transferência forem cumpridas apropriadamente, o comprador deverá repassar ao vendedor o valor integral estabelecido e a venda será consolidada com a assinatura por todas as partes interessadas do Contrato de Compra e Venda.

Este contrato de compra e venda é um meio claro e bem estabelecido de transferência de titularidade, embora não seja o único. Mas difere pelo fato de haver um acordo equilibrado entre as partes, onde há paridade de direitos e deveres dos envolvidos. Em outros formatos, essa relação não é tão direta, como doação ou usucapião. É conveniente lembrar que há cobrança de uma taxa de transferência correspondente ao imposto a ser pago.

Esse imposto depende do tipo de bem que está sendo transferido, por exemplo, para transferência de imóveis é pago o chamado Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, é pago o valor estabelecido ao cartório. O preço cobrado é tabelado e depende do valor da transferência.

Essas são as etapas estabelecidas na negociação de venda de um bem, conforme instruído nos normas legais. Como tal, esse processo possui as proteções instauradas no Código Civil para ambas as partes.


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Legislação brasileira para contrato de compra e venda e comércio em geral

Judicialmente, a palavra contrato não designa um papel, assinado pelas partes envolvidas, sabia? Na verdade, o contrato é apenas um conceito abstrato, que pode assumir diversas formas, para se dirigir a um acordo que deve ser cumprido pelas partes que se comprometeram e tomaram parte nele. O papel que comumente chamamos de contrato é, na verdade, chamado de “instrumento contratual”. O instrumento é o meio pelo qual o contrato se dá. Pode ser um papel, um áudio, uma carta, ou um acordo verbal.

Para todos os tipos de acordo de Compra e Venda feitos, existe a proteção do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Muito lembrado na compra de produtos e contratação de serviços, mas também se aplica à compra de bens duráveis. Garantem a aplicação do CDC órgãos como Procon e Idec. Dentro do CDC há direitos básicos, descritos no Artigo 6º, aplicados em todo caso. São estes:

  • a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços

Ademais, existem um grande número de regras que se aplicam aos contrato de Compra e Venda feitos, como a nulidade de cláusulas que transfiram responsabilidades a terceiros ou estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Esses são apenas alguns exemplos, para apresentar a proteção que é oferecida às partes interessadas em um Contrato de Compra e Venda. Ao comprar algo é bom conhecer seus diferentes e deveres, para fazer a decisão mais acertada possível e investir em um bom negócio

Contrato de compra e venda

Quem pode fazer este contrato?

O contrato de compra e venda pode ser feito por qualquer tipo de pessoa, física ou jurídica, desde que se tenha em posse toda a documentação necessária para tal. É necessário para ambas as partes estar em cumprimento com suas obrigações legais e que o bem a ser transferido esteja regularmente escriturado no nome do denominado vendedor e todos os impostos estejam quitados.

Ou seja, não é possível fazer um contrato de compra e venda com o nome sujo, com dívidas ou processos judiciais correndo no nome de um dos envolvidos. Portanto, certifique-se de estar com todas as questões civis e jurídicas em ordem, antes de se envolver em uma compra ou em uma venda. E pense pelo lado positivo: é sempre bom ter a certeza de que a pessoa com quem você está negociando é confiável e está em dia com a lei.

Como já falamos, qualquer pessoa pode fazer um contrato de compra e venda, desde que tenha mais de 18 anos e esteja apto a se responsabilizar pela sua parte do acordo. Assim, não é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado ou profissional da lei, já que os envolvidos possuem autonomia neste processo.

Coisas importantes para saber antes de fazer o contrato de compra e venda

Apesar de ser uma negociação razoavelmente tranquila e acessível para qualquer cidadão, é importante sempre ter em mente algumas coisas antes de concretizar um contrato de qualquer natureza, incluindo o contrato de compra e venda.

Vale lembrar que, ao assinar o contrato, você estará certificando que você tem ciência de todos os termos do contrato, e afirmando que irá cumprir com suas obrigações nele descritas. Sendo assim, é muito importante ter cautela, atenção e responsabilidade nesse momento decisivo. Ademais, lembre-se sempre de analisar as questões financeiras, de negociar apenas com pessoas confiáveis, e de ter certeza sobre os benefícios dessa compra ou venda para você.

Afinal, nem sempre temos a segurança de estar fazendo a melhor escolha financeira em nossa vida. Dessa forma, acompanhe abaixo algumas dicas valiosas para que um contrato de compra e venda seja seguro e bem-feito:

Nunca realize uma compra sem contrato

O primeiro passo de todos é saber que você não deve realizar nenhum tipo de compra ou venda, nem negociação financeira qualquer, sem contar com um contrato real, que possa regulamentar os direitos e deveres das partes. Em praticamente todos os lugares em que realizamos compras existe algum tipo de contrato. Quando você baixa um novo aplicativo, por exemplo, lá existem os termos vigentes.

Então, no caso de compras, certifique-se de estar consumindo um produto ou serviço de uma pessoa física ou jurídica séria e honesta. Caso você esteja comprando de uma grande empresa, provavelmente já haverá contratos entre vendedor e comprador. Mas no caso de estar comprando de um vendedor iniciante ou particular, pelo menos converse sobre as regras da transação antes de efetuar a compra.

Mas se você estiver na posição de vendedor, seja como uma empresa ou pessoa física, faça um contrato. De preferência, elabore um documento detalhado e completo, pensando em todas as cláusulas que devem estar contidas nele. Um contrato pode te proteger juridicamente de diversas questões que podem surgir. Além disso, é bom deixar tudo muito claro antes de fechar negócio, para que nenhuma das partes sejam lesadas. E, afinal de contas, se você for prejudicado, você terá problemas, mas se o seu cliente for prejudicado, você ainda poderá ter um processo, e aí terá ainda mais problemas.



Quem elabora o documento?

Como um contrato de compra e venda pode acontecer em diversos âmbitos da sociedade e da economia, envolvendo grandes e pequenos negociantes, não é estabelecido previamente quem deve elaborar o documento de instrumento contratual. Em alguns casos, as partes podem elaborar juntas, discutindo a melhor forma de negócios para todos.

Mas, em outros casos, o vendedor é uma grande empresa que já realiza diversas compras e vendas regularmente e que, portanto, já possui as próprias regras pré-estabelecidas. Nesses casos, você tem que aceitá-las enquanto comprador.

O que acorre, em geral, é uma prevalência de contratos elaborados pelo vendedor, que possui um privilégio inicial, de deter o que está sendo vendido e desejado pelo comprador.

Leia, tome o seu tempo, e analise

No Inglês, a frase “take your time” é muito utilizada como uma forma de autorização para que a pessoa demore o tempo que precisar para realizar determinada coisa com calma. No Brasil, a frase equivalente seria “tome o seu tempo”, que tem um aspecto estranho, já que a palavra “tome” tem também o sentido de pegar à força. Mas o que queremos dizer aqui é que, durante a leitura do seu contrato, você não pode ter pressa.

Leia, e depois releia com calma, e ainda faça uma terceira leitura dias depois, para ter certeza de que as interpretações e decisões acerca dele sejam totalmente racionais. Lembre-se de que uma compra, ou venda, é uma ação que tem implicações reais e muito objetivas em sua vida, e que, portanto, não devem ser motivadas por um impulso passional. Por isso, nada de pressa ou de se deixar ser pressionado pela outra parte. Você tem todo o direito de realizar uma leitura minuciosa do seu contrato, e de pensar se ele é bom pra você. “Take your time”.

Essa dica é mais importante em casos de negociações grandes, como o caso da compra ou locação de um imóvel, de um pacote de viagem, um automóvel, empresa, franquia, patente etc. Cada tipo de contrato irá demandar um determinado tempo e análise de você, mas se atente em só fazer negócio quando se sentir totalmente seguro e contemplado pelas cláusulas do acordo.

Negocie os termos do contrato

Agora é, talvez, o ponto mais importante a se fazer. Após uma boa e profunda leitura e análise do seu contrato – se não for escrito, apenas análise – você ainda precisa fazer uma coisa antes de assinar: negociar as partes de seu interesse.

Um contrato de qualquer natureza é feito para firmar um acordo benéfico para todas as partes envolvidas. Em um contrato de compra e venda, comerciante e cliente são partes fundamentais, e devem ter os seus interesses bem representados. Você, enquanto comprador ou vendedor, pode tratar sobre as partes do contrato com que você não está de acordo.

Cabe lembrar que não é hora de deixar a timidez, a insegurança e nem a comodidade falarem! É preciso que você represente seus interesses financeiros, porque eles são muito importantes. E, caso não haja uma boa recepção da outra parte, lembre-a de que você tem o direito a isso.

Sendo assim, tire dúvidas, esclareça partes que você não achou bem expostas, especifique pontos que ficaram muito abertos, e converse também sobre valores e prazos. Aqui não cabe espaço para descansar enquanto as duas partes não forem contempladas.

Se for preciso, consulte um advogado

Para finalizar, se você está fazendo uma grande negociação de compra e venda, e precisa de ajuda na elaboração, avaliação ou compreensão do seu contrato, procure um bom profissional do direito. Como já falamos, decidir algo tão importante na sua vida não pode ser uma decisão tomada sem cuidado, e muito menos mal compreendida.

Por isso, não hesite em procurar orientação, e apoio em profissionais capacitados para resolver seu problema. Lembre-se de que um advogado pode ser um investimento, impedindo que você acabe tendo problemas que geram dívidas ou multas no futuro. Ou seja, você pode realmente economizar dinheiro tomando cuidado em suas decisões.

Sabia que a Goakira Consultoria oferece serviços jurídicos para empresas, empreendedores, franquias, franqueadores e franqueados? Nós temos toda a estrutura para aconselhar, analisar e prestar todos os serviços jurídicos necessários para suas negociações de compra e venda. Se você precisa da representação de um advogado por muito tempo, podemos oferecer esse serviço. Mas também estamos disponíveis para responder suas dúvidas, e dar toda a assistência necessária em uma demanda pontual. Entre em contato, e teremos o prazer em atendê-lo:

E se eu quiser desfazer o contato?

Uma parte fundamental de todo contrato, presente, por exemplo, em contratos de locação de imóveis, é a cláusula de rescisão contratual. É preciso que ela exista, porque podem existir situações em que as obrigações de alguma das partes não estejam sendo cumpridas, ou que qualquer uma delas não tenha mais interesse na negociação, por motivos qualquer. Assumindo, assim, a passividade de quebra de contrato, é importante que isso esteja previsto.

Sendo assim, é importantíssimo colocar as cláusulas de rescisão no contrato, já em um primeiro momento, para que todos conheçam as formas em que é possível cancelar a negociação. Além disso, vários fatores podem motivar uma desistência de compra ou venda. Pode acontecer um imprevisto, uma mudança financeira, uma decepção com o produto ou serviço, ou mesmo consequência de alguma questão pessoal dos envolvidos.

No entanto, além disso, existem algumas situações que são passíveis de reversão de compras. São três, no total: no caso de compras online, o consumidor pode se arrepender e devolver o produto, mesmo se tiver aberto. Segundo, é possível reverter a compra em caso de bem com defeito, ou serviço não prestado adequadamente. Terceiro, se a venda ainda não tiver sido completada, é possível interrompê-la, caso alguma ou ambas as partes se arrependam ou decidam não prosseguir com a transação.

Em outros casos, em que a compra já foi completada, a rescisão é um caso complexo e que vai variar de acordo com o bem negociado. Tudo vai depender, nessa situação, da complexidade da venda, das características do bem, e da formalidade do contrato, além das possíveis brechas nele contidas. Sendo assim, quando há necessidade de desfazer uma compra, mediante um contrato, e o caso não pôde ser resolvido em um acordo entre as partes, é necessário contar com um advogado.

10 coisas que precisam estar contidas no seu contrato

Agora você já sabe: contrato de compra e venda é mais comum do que você imaginava, mas nem sempre precisa ser formalizado e escrito em papel. Mas às vezes precisa! Então, vamos te ensinar logo abaixo o passo a passo do que precisa conter o seu contrato, para que você mesmo seja capaz de elaborar um. E lembre-se de permanecer atento aos detalhes, afinal, quando o assunto é compra e venda, tudo deve ser o mais criterioso possível.

1.  Quem são as partes envolvidas

Uma das coisas mais importantes e básicas do contrato e compra e venda, mas que não pode faltar de jeito nenhum, é a descrição das partes envolvidas. É preciso especificar detalhadamente quem é o comprador, e quem é o vendedor. Isso porque outras pessoas terceiras não devem se beneficiar da negociação concretizada, nem se tornar responsáveis pelas obrigações firmadas entre as partes.

Além disso, é necessário que não haja confusão. É importante lembrar que existem outras pessoas que podem ter o mesmo nome e até o mesmo sobrenome que você, então atente-se. É preciso deixar claro quem é o cidadão ou a empresa que está envolvida na troca.

Um detalhe importante dessa parte do contrato é que existe uma diferença na hora de especificar as partes, quando elas são pessoas físicas ou jurídicas. Pessoas físicas deve apresentar o nome completo, o cadastro de pessoa física (CPF), o endereço, os contatos, e o estado civil. Vale lembrar que toda essa documentação deverá ser anexada ao contrato!

Já para pessoas jurídicas, as informações informadas devem ser: o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço, inscrição estadual da empresa, e os dados pessoais dos donos da empresa (CPF, endereço e contato).

Como essa é a parte fundamental e mais básica do contrato, não vale esquecer! Coloque todos os dados corretamente e já separe tudo em mãos, para poder anexar ao final do documento.

2.  O que está sendo negociado

Agora talvez a parte mais importante do contrato deve ser detalhada: o produto ou serviço vendido. Na verdade, geralmente não se fala na “venda” de serviços, mas em sua prestação. Então, vamos dar atenção aos produtos! Qual, ou quais, são os produtos que estão sob negociação?

Essa é uma parte fundamental do contrato, porque pode gerar muita confusão, em caso de não clareza. Portanto, se você está vendendo 20 pares de sapato, especifique qual é a cor dos pares, o modelo, o número, o material, a quantidade, e todo detalhe que possa dar espaço para outras interpretações. É fundamental que vendedor e comprador estejam falando do mesmo produto, e estejam de acordo sobre o que está sendo colocado em jogo.

O objetivo dessa parte do contrato é delimitar exatamente quais são os limites do que está sendo oferecido. Em alguns casos de vendas mais abstratas, é ainda mais necessário que tudo fique muito claro, antes de assinarem o contrato ambas as partes.

3.  Descrição do preço

Outra coisa que deve ser muito bem resolvida entre vendedor e comprador antes da assinatura do contrato é o preço do produto. Se houver espaço para pedir um preço menor ou qualquer negociação, é melhor que isso seja feito antes, para não gerar insatisfações com o contrato, depois de finalizado. É fundamental que o valor descrito no documento seja seguido sem dificuldades, e com clareza nos prazos e moedas.

Mas não pense que apenas escrever o valor a ser pago pelo comprador está de bom tamanho. Você já reparou que em notas fiscais de supermercado, de restaurantes e outros comércios, sempre se especifica quantos produtos foram comprados, qual é o valor deles, e qual é a soma final? Alguns até mesmo descrevem uma aproximação do valor pago em impostos pelo cliente.

Esses detalhamentos são muito importantes para que não fique dúvidas para o cliente de que o preço pago pelo produto ou serviço é justo. Sendo assim, descreva no contrato quais são os bens adquiridos, qual seus valores, o preço final, e também anote outros valores extra, como taxa de atendimento, impostos, etc. Caso o que esteja sendo comprado seja um serviço, especifique bem qual é o valor de cada etapa do atendimento.

Dessa forma, a descrição dos valores se torna mais clara, e menos passível de geração de conflitos, além de que o cliente se sentirá mais tranquilo ao pagar esse valor. É importante considerar que caso o valor seja abstrato, pode surgir espaço para especulação de lucros abusivos, e coisas semelhantes, o que pode atrapalhar a sua empresa.

4.  Cláusulas de precaução e resolução de problemas

Na elaboração de um contrato de compra e venda é sempre muito necessário deixar cláusulas antirriscos. Essa é, para todos os efeitos, a principal função do contrato: evitar futuros problemas que podem acontecer na transação. As funções da clausula antirrisco é prever problemas, propor soluções para o caso de eles se concretizarem, e criar formas de prevenir essas ocorrências.

Primeiramente, é preciso reconhecer que, assim como em qualquer transação humana, uma venda pode ter falhas de diversas naturezas, partindo tanto do vendedor quanto do comprador. Por isso, cabe aos envolvidos deixar claro no contrato as situações que podem gerar dificuldades, e, assim, estar preparados para elas. É um importante passo para a gestão de riscos em uma empresa ter o conhecimento de seus pontos fracos e tentar prever questões de conflito.

Em segundo lugar, no contrato deve conter também possíveis soluções para cada uma dessas situações de risco. Por exemplo, se em uma compra de tomates por um restaurante o caminhão quebrar, ou não conseguir realizar a entrega, pode-se prever no contrato que a empresa fornecedora deve se responsabilizar pelas perdas financeiras do restaurante, ou o contrário. Nesses momentos, as soluções devem ser discutidas entre as partes contratantes, e deve contemplar as necessidades de todos.

Finalmente, mas não menos importante, um contrato deve possuir maneiras de evitar momentos de crise e de desentendimento entre comprador e vendedor. Para isso, pode-se inserir cláusulas que sejam capazes de aplicar consequências às partes falhas. Por exemplo, pode-se ter uma cláusula que prevê a fala de pagamento de aluguel em um imóvel locado, e, no contrato, precisa estar descrito os juros e valores que deverão ser pagos pelo cliente no caso de um atraso. Essas multas, quando acordadas antes da assinatura do contrato, são legítimas, e previnem um não recebimento do aluguel por parte do locador.



5.  Comprovantes em anexo

Agora, uma das partes mais ignoradas pelas pessoas iniciantes em contratos, é que ele não tem validade completa por si mesmo. O contrato é, de fato, um documento importantíssimo, mesmo quando só executado via acordo oral ou de maneira informal. Mas ele precisa ser amparado por comprovações legais do que está especificado nele. No caso, essas comprovações são os documentos diversos que devem ser anexados, de acordo com o diferente tipo de contrato.

O mais comum é que seja necessário, pelo menos, anexar os documentos das partes, e também documentos/nota fiscais dos bens ou serviços em questão. Para além disso, vai variar de acordo com a negociação e com o produto vendido.

6.  Foro jurídico

Um outro pequeno ponto que deve estar contido em contrato de compra e venda, porém muito importante sejam eles quais forem, é a eleição de um foro jurídico para a execução de possíveis processos que surgirem daquela negociação.

O que mais se espera é que esse foro seja local, de preferência na cidade em que a venda está sendo realizada. Mas, é claro, nem sempre as vendas ocorrem no mesmo lugar de moradia das partes, e, caso isso ocorra, é ainda mais importante eleger um foro que será responsável pelo processo. Pode ser uma jurisprudência local, municipal, estadual, da sua região ou de outra. 

7.  Testemunhas no contrato de compra e venda

Uma questão adicional para contrato de compra e venda, mas não obrigatória, é a assinatura de testemunhas. Essa não é uma obrigação de quem elabora o contrato, nem de quem assina. Mas, caso no futuro vocês tenham que entrar em uma questão judicial, isso só será possível mediante a assinatura de duas testemunhas prévias. Isso ocorre porque um documento só é considerado executivo quando possui a assinatura de duas pessoas que testemunharam o acordo.

Sendo assim, caso não haja essa assinatura, não é possível levar adiante processos judiciais no caso da compra e venda em questão.

8.  Prazos de pagamento

Junto com o preço do produto ou serviço que está sendo negociado, uma questão fundamental que deve constar no contrato de compra e venda é o prazo e a forma de pagamento. Essa é uma questão que está sempre presente em qualquer compra que fazemos no dia a dia. Antes de fechar um negócio, sempre perguntamos ao vendedor se, à vista, tem desconto. Também somos questionados se a forma de pagamento vai ser no débito ou crédito, e se for na segunda opção, em quantas vezes queremos dividir. Há até mesmo quem, assim que entra numa loja, pergunta se ela aceita cartão, por exemplo. Dessa forma, fica claro que a maneira como o valor será pago precisa ser acordado antes da consumação da compra.

Se você estiver vendendo um grande bem, como um imóvel ou automóvel, calcule quais serão os juros, em quantas parcelas você pode dividir o valor, e quais formas de pagamento são possíveis, como um financiamento, cartão de crédito, ou até mesmo em dinheiro vivo. Acerte tudo isso, primeiro consigo mesmo, e depois com o cliente, para que não haja mal entendidos na hora de fechar a venda. 

9.  Esclarecimento dos direitos do novo dono

Quais serão os direitos de quem comprou? Você já pensou nisso? Ao comprar uma obra de arte, por exemplo, o novo dono pode modificá-la, ou publicá-la em algum local? Você está também vendendo seus direitos autorais, ou não? Quando uma pessoa compra uma casa, pode revendê-la enquanto ainda está devendo parcelas do financiamento? Todas essas e outras questões precisam ser pensadas antes de iniciar uma venda, e as respostas delas devem estar contidas no contrato de compra e venda.

Além disso, caso o que está sendo negociado seja um serviço, é importante deixar claro o que pode ser requisitado ou não. Por exemplo, se você é dono de uma empresa de faxina, deve esclarecer se o cliente pode pedir aos funcionários para fazer serviço de jardinagem, ou de babá. Sendo assim, no contrato deve ser respondido tudo o que pode surgir como dúvida ou questão para os envolvidos. Afinal, caso o cliente realize alguma ação indevida ou desagradável, você não poderá recorrer sem que isso esteja expresso no contrato. 

10.  Data de posse

 O último detalhe, mas não menos importante, que deve estar em um contrato de compra e venda, é a data a partir de que o cliente se apossa do bem negociado. Pode ser imediatamente, como no caso de compras em lojas ou supermercados, mas também pode ser em um outro momento, como no caso de encomendas e compras online. Se você estiver negociando um bem que precisa de documentação, esclareça que a posse só começa a partir do momento em que os documentos estiverem regularizados. Lembre-se de que não deve sobrar espaço para dúvidas no contrato. 

 Conclusão

O contrato de compra e venda é, na verdade, um acordo entre vendedor e comprador, que pode contar com a presença de um advogado ou de processo legal ou não. Ele pode existir na forma de acordo verbal, ou de documento válido judicialmente. Toda compra e venda deve ter algum tipo de contrato. 

Esse acordo entre as partes é muito importante para que não existam dúvidas nem espaço para ilegalidades e mal entendidos. O contrato de compra e venda deve ser um combinado positivo e satisfatório para todos os envolvidos, afinal, como dizia o velho ditado, “o que é combinado não sai caro”, e ter um contrato pode, inclusive, evitar perdas financeiras futuras.

Para elaborar um contrato de compra e venda, é necessário ser o mais minucioso possível, descrevendo todos os detalhes, e pensando, inclusive, em possíveis coisas que podem dar errado, e propondo soluções para elas. Caso precise, procure um profissional do Direito para apoiar na venda de um bem ou serviço, como os advogados da Goakira:

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Um comentário em “Contrato de compra e venda: saiba tudo sobre esse documento

  1. Olá excelente publicação sobre Contrato de Compra e Venda. Um contrato de compra e venda sendo um casal comprar juntos cujo nome está do marido e esposa. No caso de morte de uma das partes como fica para a vendedora passar o imóvel sendo que uma das partes morreu?

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