Empresas que recolhem PIS/COFINS e CSLL (por exemplo, empresas franqueadoras optantes pelo lucro presumido e lucro real). Devem estar atentas a nova regra que reduz o limite para dispensa na retenção na fonte da lei.
Tipos de lucros pelos quais empresas franqueadoras podem optar
- Lucro Real: Essa é um dos regimes tributários em que o cálculo do IRPJ é feito com com base no lucro real da empresa;
- Lucro Presumido: Aqui as empresas trabalham com uma estimativa de lucro, uma apuração simplificada do IRPJ.
Assim, a mudança foi publicada recentemente na Lei nº 13.137 em 22/06/2015 sobre o pis. Portanto, segundo ela, a partir de agora, notas fiscais emitidas com valor superior a R$215,05 deverão ter retenção na fonte de 4,65%.
Antes da mudança, a diferença era que notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$5.000 estavam dispensadas dessa retenção na fonte.
Nesse sentido, por exemplo: nota fiscal a partir de R$ 215,05 passa a ter a incidência da retenção de 4,65%. (R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00).
Você pode conferir a lei completa na publicação oficial do planalto para saber todos os detalhes, clicando no link: Lei nº 13.137 – Veja
Se você gostou do texto e quer ficar por dentro de mais informações, dicas e novidades de mercado e do setor de franquias, então siga nosso perfil no Facebook, no LinkedIn, no Instagram e no YouTube! Também, fique atento ao nosso blog onde sempre postamos conteúdo excelente e materiais ricos relevantes para empreendedores, empresários ou investidores.